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Em workshop no Pregoeiros Summit 2026, o advogado especialista em Direito Público explicou como elaborar Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) com segurança jurídica — e apontou o planejamento como a chave para evitar obras inacabadas e contratações equivocadas.

O Pregoeiros Summit 2026, o maior evento de licitações do Brasil, recebeu nesta quarta-feira (16) um dos workshops mais aguardados de sua programação carioca. De Santos (SP), o advogado Leandro Matsumota, especialista em Direito Público, conduziu a oficina "ETP e TR na fase de planejamento: diretrizes e aplicação prática", voltada a servidores públicos que atuam nas contratações. Em entrevista ao Jornal da República, ele explicou o objetivo central de sua apresentação: dar segurança jurídica a quem trabalha com licitações.
"O que eu tentei passar ao longo dessa tarde foi justamente elaborar um estudo preliminar e um termo de referência que deem segurança jurídica para os servidores públicos que aqui estão", afirmou. A intenção, segundo ele, é dupla: garantir que as políticas públicas sejam entregues à população, mas também que os servidores não fiquem, depois, "com problemas jurídicos e consequências em decorrência disso".
O gargalo que atrasa as licitações
Indagado sobre por que algumas prefeituras demoram tanto para fazer boas licitações, Matsumota foi direto: "Eu diria que é sempre a falta de planejamento". Para ele, a ausência de planejamento adequado dificulta e retarda as contratações e, principalmente, leva a contratações equivocadas. "A ideia é planejar melhor para se poder fazer uma execução melhor. Aqui o planejamento é o ponto de partida e é essencial, como a própria lei destaca", explicou.
O diagnóstico encontra respaldo na legislação. A Lei nº 14.133/2021 elevou o planejamento à condição de fase essencial do processo de contratação, e o Tribunal de Contas da União (TCU) reforça que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é a etapa inaugural desse planejamento — imperativa e prévia à elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico. Em decisão recente, o Acórdão 1532/2026 do TCU firmou diretrizes sobre a cronologia e a natureza do ETP, consolidando o entendimento de que esses documentos só podem ser elaborados após a definição da viabilidade da contratação.
Termo de referência mal feito e obras inacabadas
O especialista conectou a falta de planejamento a um dos maiores problemas das contratações públicas no país: as obras inacabadas. "Nós temos visto o TCU acompanhando centenas, quase milhares de obras inacabadas. Isso acontece justamente por ter um termo de referência mal feito", afirmou. Para ele, o problema é uma "sucessão de erros": termo de referência mal elaborado, ausência de planejamento adequado e inexecução contratual equivocada.
Matsumota apontou ainda dois lados da mesma moeda. "As empresas que são contratadas às vezes não têm competência para aquilo. E, do outro lado, o servidor público também não domina muito aquela matéria da forma que deveria", disse. "Aí você tem uma combinação de equívocos que acaba gerando esse problema." A esse quadro soma-se outro gargalo: a falta de planejamento no orçamento, que compromete a execução dos contratos.
Compras eficientes apesar das adversidades
Apesar do diagnóstico severo, o especialista fez questão de destacar que é possível superar as dificuldades. "Somando tudo isso, mesmo assim ainda a gente consegue ter compras eficientes que conseguem entregar a política pública. Mesmo com todas essas adversidades, a gente ainda consegue ter compras públicas que atendem aquilo que de fato a população precisa", afirmou.
A mensagem reforça o papel do ETP e do TR como instrumentos de proteção. Segundo o TCU, o ETP serve naturalmente ao gerenciamento de riscos da futura contratação, permitindo à equipe de planejamento antecipar problemas e avaliar a adequabilidade da solução escolhida. Já o Termo de Referência, fundamentado no estudo preliminar, é o documento que especifica o objeto e as condições da contratação — a base sobre a qual se constrói a segurança jurídica do processo.
O recado final: o estudo como caminho
Encerrando a entrevista, Matsumota deixou um recado direto aos participantes do evento. "Eu acabei de falar em sala de aula que a palavra é o estudo. Estudo para que possa fazer melhor, estudo para que possa fazer uma compra mais segura, mas principalmente para que, com estudo, a gente consiga entregar para a população um produto e um serviço de maior qualidade", disse. "É isso que a população espera do servidor público."
Quem é Leandro Matsumota
Leandro Matsumota é advogado especialista em Direito Público, doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e mestre em Políticas Sociais. Com formação sólida e atuação de destaque na área de licitações e contratos administrativos, é coordenador da pós-graduação em Direito Público com ênfase em licitações e contratos na Universidade Santa Cecília (Unisanta), em Santos (SP), e professor universitário de Direito Administrativo desde 2005.
Sua trajetória une o rigor acadêmico à experiência na gestão pública: foi advogado-geral do Município de Guarujá e secretário de Governo nas cidades de Guarujá e São Vicente (SP), além de ter sido professor convidado pela Universidade de Lisboa. É sócio do escritório Matsumota Advogados, consolidado na defesa de agentes políticos, servidores públicos e empresas licitantes, e autor de obras como o "Manual de Direito Administrativo" e de artigos sobre temas como a contratação direta na Lei 14.133/2021 e os impactos da reforma tributária nos contratos administrativos. Como palestrante, é presença frequente nos principais congressos de licitações do país, onde defende o planejamento e a capacitação como ferramentas de eficiência e segurança jurídica nas contratações públicas.
Por Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Doutor Honoris Causa em Direito e Ciências Políticas, Acadêmico da ABRASCI , Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ
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Fontes: Escavador – Leandro Matsumota · LinkedIn – Leandro Matsumota · Matsumota Advogados – site oficial · LM Cursos Jurídicos – Leandro Matsumota · Brasil Planeja – Leandro Matsumota · TCU – Estudo Técnico Preliminar (ETP) · TCU – Termo de Referência (TR) · TCU – Planejamento da contratação
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