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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que Eduardo Paes publique em seu perfil no Instagram um direito de resposta em favor do vereador e candidato a deputado estadual Rogério Amorim (PL).
A decisão foi assinada pela desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo na terça-feira, 11 de agosto de 2026, no processo nº 0600373-37.2026.6.19.0000.
A ação foi apresentada por Amorim por causa de um vídeo publicado no perfil oficial de Paes no Instagram. Segundo a decisão, o conteúdo associava Amorim e outros integrantes do Partido Liberal ao Comando Vermelho por meio de expressões como “pit bull do crime de verdade” e “todos tchutchucas do Comando Vermelho”.
Ao analisar o pedido liminar, a relatora considerou que a publicação extrapolou os limites da crítica político-ideológica. A magistrada afirmou que a montagem relacionou integrantes identificáveis do PL à organização criminosa sem “lastro probatório contemporâneo”, como inquérito, ação penal ou decisão judicial que sustentasse aquela associação. A avaliação, neste momento, é provisória e ainda poderá ser reexaminada no julgamento do mérito, após a apresentação da defesa.
O vídeo original já havia sido retirado do ar em 29 de julho, em cumprimento a uma decisão proferida em outra representação eleitoral, ajuizada pelo diretório estadual do PL. Apesar disso, a relatora entendeu que a exclusão posterior da publicação não elimina o direito de resposta, uma vez que o conteúdo permaneceu disponível por alguns dias e já havia alcançado parte do eleitorado.
Pela decisão de 11 de agosto, Paes deverá publicar no perfil @eduardopaes, no prazo de 48 horas após a notificação, a nota de esclarecimento apresentada por Amorim, com o mesmo destaque, formato e dimensão do conteúdo questionado. O texto afirma que não existem fatos, provas, inquéritos ou processos que sustentem vínculo do vereador com organização criminosa. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A Justiça Eleitoral também analisou uma segunda publicação apontada pela defesa de Amorim, que reproduziria conteúdo semelhante. A relatora determinou a sua retirada imediata e ordenou que Paes e a Meta/Facebook indisponibilizem a publicação no prazo de 24 horas, preservando previamente arquivos e dados relacionados ao conteúdo, como alcance, visualizações, compartilhamentos e eventuais valores de impulsionamento. O descumprimento também está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
Amorim alegou que essa segunda publicação teria sido impulsionada pelo PSD. A magistrada, porém, registrou que não considerou comprovado, neste momento, que o partido tenha custeado o anúncio. Por esse motivo, indeferiu por ora a notificação da legenda, que não integra o polo passivo do processo.
O processo ainda terá apresentação de defesa de Eduardo Paes e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes de novo exame pela Justiça Eleitoral.
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