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Decisão liminar anula dispensas feitas sem negociação com os sindicatos e impõe multa diária de R$ 5 mil por trabalhador
A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, a reintegração imediata de 460 trabalhadores da Rio+Saneamento, dispensados no último dia 7 de agosto em um processo de reestruturação da concessionária. A decisão, proferida pela juíza Ana Paula Alvarenga Martins, na Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, no TRT da 1ª Região, reconheceu a nulidade das dispensas coletivas por ausência de intervenção sindical prévia. O número de desligamentos corresponde a cerca de 40% do quadro de empregados da empresa, responsável pelo fornecimento de água e pelo tratamento de esgoto em 18 municípios do estado do Rio de Janeiro.
A magistrada entendeu que a demissão em massa não pode ser tratada como mera soma de rescisões individuais. Na decisão, ela destacou que a dispensa coletiva é um ato empresarial de dimensão coletiva, cujos efeitos ultrapassam a esfera jurídica de cada trabalhador e se projetam sobre suas famílias e sobre a comunidade onde a empresa atua. Por isso, o exercício do poder de demitir encontra limites constitucionais, que convivem com o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o reconhecimento da negociação coletiva como instrumento privilegiado de composição dos conflitos sociais.
A tese do Supremo que embasou a decisão
A decisão se apoia na tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 999.435, o Tema 638 da Repercussão Geral. Segundo o STF, a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, sem que isso se confunda com autorização prévia da entidade ou com a celebração de convenção ou acordo coletivo. O precedente nasceu de um caso emblemático: em 2009, a Embraer dispensou mais de quatro mil empregados de uma só vez, e o tema chegou à Suprema Corte, que consolidou o entendimento em junho de 2022.
No caso da Rio+Saneamento, a empresa comunicou aos sindicatos, por e-mail enviado em 31 de julho, a decisão de reduzir o quadro de pessoal, com desligamento anunciado para o dia 7 de agosto. A reunião com as entidades ocorreu apenas no dia 6 de agosto, véspera das dispensas, e, conforme a ata elaborada pela própria companhia, os representantes dos trabalhadores registraram formalmente sua discordância. Para a juíza, tratou-se de ato unilateral, sem qualquer negociação prévia, o que configura vício insanável de procedibilidade e nulidade absoluta dos atos rescisórios.
O que a concessionária foi obrigada a fazer
A liminar determinou o restabelecimento dos contratos de trabalho e a reintegração dos 460 empregados aos mesmos cargos e locais de trabalho anteriormente ocupados. A empresa também foi proibida de promover novas dispensas coletivas sem prévia e efetiva negociação ou intervenção dos sindicatos. Além disso, a concessionária tem dez dias para convocar e submeter a dispensa ao procedimento de intervenção sindical, tudo sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia e por trabalhador em situação irregular.
A juíza justificou o valor da multa pela capacidade econômica da empresa, que possui capital social subscrito de R$ 875 milhões. Ela destacou que a astreinte não tem finalidade indenizatória, mas coercitiva, e que um valor reduzido poderia esvaziar o propósito da decisão, transformando a resistência ao comando judicial em mera opção economicamente calculável. A incidência individualizada, por trabalhador não reintegrado, decorre do fato de a obrigação se materializar em 460 contratos de trabalho distintos.
A reação dos trabalhadores e dos sindicatos
A dispensa em massa provocou reação imediata das entidades representativas. O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região, o SINTSAMA-RJ, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campos e Região Norte e Noroeste, o STAECNON-RJ, ajuizaram a ação coletiva que resultou na vitória. A demissão, ocorrida na véspera do Dia dos Pais, foi classificada pelos dirigentes como uma covardia, por colocar na rua centenas de chefes de família sem qualquer diálogo prévio.
Os sindicatos também denunciaram o caso ao Ministério Público do Trabalho e convocaram assembleias para deliberar sobre os próximos passos da mobilização. O escritório Marcus Neves Advogados Associados, com mais de 25 anos de atuação no setor, conduziu a ação coletiva em favor dos trabalhadores. A decisão foi celebrada como um marco na defesa dos direitos trabalhistas, por reforçar a proteção das garantias constitucionais em um momento de reestruturação empresarial.
O que essa decisão significa para o trabalhador brasileiro
A vitória judicial reafirma um princípio essencial do direito do trabalho: a demissão coletiva não é um ato de vontade unilateral do empregador. Quando uma empresa decide dispensar dezenas ou centenas de funcionários de uma só vez, ela precisa sentar à mesa com o sindicato e buscar alternativas, como redução de jornada, suspensão de contratos, plano de demissão voluntária ou remanejamento. A decisão não retira do empregador o poder de gestão, mas impede que uma medida de tamanha repercussão social seja implementada de forma exclusivamente unilateral.
Para os 460 trabalhadores reintegrados, a liminar significa o retorno imediato ao posto de trabalho, com a preservação dos vínculos e dos direitos. Para o conjunto da categoria, a decisão é um sinal de que a Justiça está atenta à proteção do emprego em momentos de reestruturação. O caso agora acompanha o desenrolar da negociação determinada pela Justiça, e o desfecho será decisivo tanto para o futuro dos empregados quanto para a relação da concessionária com sua força de trabalho.
Quem é Vitor Duque
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região, o SINTSAMA-RJ, Vitor Duque está à frente de uma das lutas mais emblemáticas do setor de saneamento no estado. Advogado criminalista, ele une a formação jurídica à atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores. Além da presidência do sindicato, Duque ocupa a diretoria executiva da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, a CTB, e a diretoria da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saneamento, a FENATEMA. Fora da militância, é maratonista, com marcas expressivas de 1h36min nos 21 quilômetros e 3h53min nos 42 quilômetros, o que revela a mesma disciplina e resiliência que imprime na defesa da categoria.
Fontes: O Globo (coluna Lauro Jardim) · O Dia · Última Hora Online · SINTSAMA-RJ · STAECNON-RJ · Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) · Ministério Público do Trabalho · Supremo Tribunal Federal (Tema 638, RE 999.435) · TRT da 1ª Região · Migalhas · Jota
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