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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o pedido de liminar apresentado pelo partido Novo contra o presidente Lula, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. A ação questionava o samba-enredo da agremiação para o carnaval de 2026, em homenagem ao chefe do Planalto, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada.
Relatora do caso, a ministra Estela Aranha foi a primeira a votar pela rejeição da liminar. Ela afirmou que não é possível conceder a medida neste momento porque os fatos apontados ainda não ocorreram. Destacou, porém, que isso não impede a análise do caso no futuro, caso surjam elementos concretos.
‘O MP vai ser citado para manifestação’
Também votaram pela rejeição os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
“A Justiça Eleitoral está se dando salvo-conduto. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento da liminar, o processo continua. O MP vai ser citado para manifestação”, afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
Sobre a ação que questiona o enredo da Acadêmicos de Niterói
Na ação, o Novo pediu a condenação dos envolvidos e multa de R$ 9,65 milhões, valor que diz corresponder ao custo do desfile. Para o partido, o enredo deixa de ser homenagem e vira pré-campanha ao citar a eleição de 2022, usar jingles do PT, mencionar o número da legenda e trazer frases que equivaleriam a pedido de voto.
A sigla também questionou o uso de recursos públicos, afirmando que a escola pode receber até R$ 9,65 milhões, incluindo R$ 1 milhão ligado à Embratur, com participação do Ministério da Cultura. Citou ainda a ligação de integrantes da agremiação com o PT, como o presidente de honra Anderson Pipico, vereador em Niterói.
O Novo acionou ainda o TCU para questionar repasses federais ao carnaval do Rio. A área técnica recomendou suspender parte dos recursos do contrato entre a Embratur e a Liesa por possível desvio de finalidade e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Com informações do G1.
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