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Rio de Janeiro enfrenta impasse jurídico sobre armamento da Força Municipal
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A Prefeitura do Rio de Janeiro se viu obrigada a reformular a estrutura da controversa Força Municipal após enfrentar resistência da Polícia Federal, que questionou não apenas o armamento dos agentes, mas principalmente a utilização de uma nomenclatura que não encontra respaldo na legislação federal.
O vice-prefeito Eduardo Cavaliere anunciou na abertura dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal que um decreto será publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial, estabelecendo novas diretrizes para a divisão criada dentro da Guarda Municipal. A medida representa um recuo estratégico da administração municipal diante das exigências legais impostas pela legislação federal que regulamenta as guardas municipais no país.
Conflito com a legislação federal sobre nomenclaturas
O principal obstáculo enfrentado pela Prefeitura não se refere exclusivamente ao porte de armas pelos guardas municipais, mas sim à utilização da denominação "Força Municipal", que não possui previsão na Constituição Federal.
A Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, é taxativa em seu artigo 22, parágrafo único, ao determinar que apenas três nomenclaturas podem ser utilizadas pelos municípios: Guarda Municipal, Guarda Civil Municipal e Guarda Civil Metropolitana. Essa limitação legal representa um dos principais argumentos utilizados pela Polícia Federal para questionar a estrutura criada pela administração carioca, evidenciando a necessidade de adequação às normas federais vigentes.
A legislação federal também estabelece critérios rigorosos para a nomeação de dirigentes das guardas municipais, conforme previsto no artigo 15 da mesma lei, que proíbe expressamente a designação de pessoas estranhas ao quadro de guardas municipais, inclusive para cargos comissionados.
Essa disposição legal coloca em xeque a nomeação do delegado da Polícia Civil Breno Carnevalle para a direção da Força Municipal, uma vez que ele não integra o quadro efetivo da Guarda Municipal do Rio. O conflito normativo evidencia a complexidade jurídica envolvida na criação de estruturas paralelas dentro das guardas municipais, exigindo rigorosa observância aos preceitos legais estabelecidos pela União.
Adequações anunciadas pelo vice-prefeito
O decreto que será publicado estabelece que apenas agentes concursados e efetivos da Guarda Municipal poderão portar armas de fogo na chamada "Divisão de Elite", enquanto os servidores temporários ficarão restritos a funções administrativas. Cavaliere enfatizou que a medida consolida o acordo firmado com a Polícia Federal para garantir o armamento dos guardas municipais, respeitando as exigências legais impostas pelo órgão federal.
A reestruturação também prevê que todos os cargos de chefia sejam ocupados exclusivamente por guardas municipais de carreira, atendendo às determinações da legislação federal sobre profissionalização dos comandos.
A criação de uma corregedoria especializada nos moldes da Polícia Federal representa outro ponto destacado pelo vice-prefeito como forma de conferir maior credibilidade e controle à estrutura. Essa medida visa estabelecer mecanismos de fiscalização e disciplina compatíveis com as melhores práticas adotadas pelas forças policiais federais, demonstrando o compromisso da administração municipal em manter padrões elevados de conduta profissional.
O anúncio também sugere uma possível reestruturação no comando da Força Municipal, o que pode implicar na saída do atual diretor, delegado Breno Carnevalle, para adequação às exigências legais.
Contexto da segurança pública municipal
A iniciativa da Prefeitura do Rio se insere em um contexto mais amplo de atuação municipal na área de segurança pública, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal que permitiram aos municípios avançar no policiamento ostensivo.
Cavaliere ressaltou que a responsabilidade primordial pela segurança pública continua sendo dos governos estaduais, mas reconheceu o papel complementar que os municípios podem desempenhar nessa área. A administração municipal tem investido significativamente em tecnologia, com a instalação de milhares de câmeras de monitoramento através do sistema Cipter, que deve chegar a doze mil equipamentos até 2026.
A Força Municipal foi concebida para atuar no policiamento preventivo e comunitário, com foco especial no combate a crimes como roubos e furtos nas ruas da cidade. A formação dos agentes contou com parceria da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Justiça, evidenciando o caráter técnico e profissional pretendido para a nova estrutura.
O projeto recebeu amplo apoio da Câmara Municipal, com a assinatura de trinta vereadores, demonstrando consenso político em torno da necessidade de reforçar a segurança pública no município através de instrumentos legalmente adequados.
Desafios jurídicos e perspectivas futuras
O caso da Força Municipal do Rio ilustra os complexos desafios jurídicos enfrentados pelos municípios que buscam ampliar sua atuação na área de segurança pública.
A necessidade de compatibilizar as iniciativas locais com a legislação federal exige cuidadoso planejamento jurídico e constante diálogo com os órgãos de controle. A experiência carioca pode servir de referência para outros municípios que pretendem criar estruturas similares, evidenciando a importância de observar rigorosamente os marcos legais estabelecidos pela União para evitar questionamentos posteriores.
A previsão de início das atividades em março representa um marco importante para a segurança pública municipal no Rio de Janeiro, desde que todas as adequações legais sejam devidamente implementadas.
O sucesso da iniciativa dependerá não apenas do cumprimento das exigências formais, mas também da efetiva capacitação dos agentes e da integração com as demais forças de segurança que atuam no município.
A experiência poderá contribuir para o aperfeiçoamento da legislação federal sobre guardas municipais, considerando as especificidades e necessidades dos grandes centros urbanos brasileiros.
Guardas com "bom comportamento" ficam excluídos enquanto temporários podem ingressar
A Força Municipal do Rio enfrenta forte contestação dos guardas municipais devido aos critérios discriminatórios do edital 3.1, que permite apenas servidores com "excelente comportamento" no processo seletivo. A medida exclui guardas com avaliação "muito bom" e "bom", ferindo o princípio constitucional da isonomia ao criar distinções arbitrárias entre servidores de carreira. A situação se agravou após a Polícia Federal considerar inconstitucional a Lei 282, forçando adequações que mantiveram os critérios controversos.
Violação constitucional aos direitos dos servidores
O princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, veda distinções injustificadas entre cidadãos em situações equivalentes. A exclusão de guardas experientes por critérios subjetivos contraria a jurisprudência do STF e a doutrina constitucional, que exige objetividade em processos internos. Todos os guardas concursados possuem a mesma legitimidade para exercer funções da corporação, tornando discriminatória a restrição baseada apenas em avaliações disciplinares que podem refletir subjetividade de superiores.
Impactos na corporação e necessidade de revisão
Os critérios restritivos têm gerado desmotivação e divisões internas na Guarda Municipal, comprometendo a coesão da corporação. A exclusão de servidores experientes prejudica a eficiência operacional e contraria o objetivo de formar uma divisão de elite qualificada.
A administração municipal precisa urgentemente revisar os parâmetros, adotando critérios objetivos baseados em competência técnica e experiência profissional, garantindo conformidade constitucional e restaurando a confiança da categoria.
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