Zanin Suspende Pleito na Alerj: Rio Aguarda Voto Popular ou Constitucional?

Zanin Suspende Pleito na Alerj: Rio Aguarda Voto Popular ou Constitucional?

Suspensão da Eleição Indireta no Rio: O STF Impõe a Prudência da Justiça sobre a Precipitação Política

Ó vós, brasileiros, que assistis ao drama sucessório no Estado do Rio de Janeiro, contemplai como o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, ergueu sua voz soberana para suspender a eleição indireta, mantendo no exercício do cargo o eminente presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro. Na noite de 27 de março de 2026, o ministro Cristiano Zanin, com a argúcia que lhe é própria, deferiu liminar em ação movida pelo PSD do ex-prefeito Eduardo Paes, pleiteando eleições diretas para suceder o ex-governador Cláudio Castro (PL), cuja renúncia antecedeu o julgamento no TSE que o cassaria, deixando-o inelegível.

Não há linha sucessória intacta neste emaranhado político: o vice Thiago Pampolha renunciara em ano anterior para integrar o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Assim, o plenário virtual do STF delibera sobre as normas da eleição substitutiva. O ministro Edson Fachin, acompanhando Cármen LúciaDias ToffoliAndré Mendonça e Nunes Marques, formou maioria pelo voto secreto em eleição indireta, com desincompatibilização em 24 horas para candidatos do Executivo — ecoando o brocardo romano “Nemo debet esse judex in propria causa” (ninguém deve ser juiz em causa própria), pois o rigor temporal preserva a imparcialidade.

O relator, Luiz Fux, consignou o sigilo do voto, mas propôs seis meses de desincompatibilização, à semelhança das eleições comuns. Divergindo, o ministro Alexandre de Moraes, seguido por Flávio Dino e o próprio Zanin, pugnou pela eleição direta, repelindo a indireta pela Alerj — medida que resgata o princípio democrático do sufrágio universal, insculpido no artigo 14 da Carta Magna, e relembra a lição de José Bonifácio de Andrada, o Patriarca da Independência: “A soberania popular é o fundamento de todo poder legítimo”.

Esta suspensão, até o fim do julgamento plenário, evita o tumulto e assegura a deliberação colegiada, conforme o artigo 102 da Constituição, que confere ao STF a custódia da ordem jurídica. Jurisprudência recente, como no RE 630.501 (Tema 592), reforça que a vacância de cargo eletivo exige observância estrita ao rito constitucional, impedindo improvisos que maculem a lisura do processo. Assim, o Rio pende em equilíbrio precário, aguardando a palavra final do Supremo, que, como outrora eu defendi em minhas lutas pela legalidade, deve ser “a âncora da República em meio às tormentas políticas”.

#CristianoZanin #STFRioDeJaneiro #EleicaoDiretaRJ #ClaudioCastro #EduardoPaes #RicardoCoutoDeCastro #ThiagoPampolha #AlexandreDeMoraes #LuizFux #DemocraciaNoRio #JustiçaEleitoral #Alerj #TSE #STFDecide

Por Jornal da República em 27/03/2026
Publicidade
Aguarde..