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As caçambas estacionárias para coleta de entulhos em locais públicos agora devem ter sinalização luminosa retrorrefletiva, com o nome e número de telefone da empresa responsável. O projeto de lei 11.069/25, que é de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionado pelo governador e publicado no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (19/12).
O objetivo é alertar pedestres e motoristas sobre os perigos, especialmente à noite.
A sinalização deve seguir normas do Contran e Detran-RJ, utilizando adesivos ou inscrições fosforescentes. Além disso, cones balizadores poderão ser utilizados para maior visibilidade a 50 metros de distância. O não cumprimento resultará em multa, e as empresas têm 180 dias para se adequar. A medida visa reduzir acidentes causados pela falta de sinalização, uma vez que muitas caçambas estão inadequadamente sinalizadas nas vias públicas.
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