Análise da Devassa Administrativa de Ricardo Couto no Governo do Rio de Janeiro

Análise da Devassa Administrativa de Ricardo Couto no Governo do Rio de Janeiro

O Contexto de Legitimidade Questionada

Ricardo Couto exerce o cargo de governador em caráter interino, após a morte de Cláudio Castro e sob circunstâncias políticas que, como discutimos anteriormente, geraram questionamentos sobre sua permanência no cargo. Essa condição inicial é crucial: um gestor em situação de legitimidade disputada está promovendo demissões em massa — 633 servidores até o momento — concentradas justamente nas secretarias mais politicamente sensíveis: Secretaria de Governo e Casa Civil.

Essa sobreposição não é coincidência. São exatamente essas pastas que controlam a máquina política estadual, os fluxos de informação e as estruturas de poder. Remover 633 pessoas dessas secretarias equivale, na prática, a uma reconstrução política do aparato estatal sob comando de alguém cuja autoridade ainda está sendo judicialmente contestada.

A Justificativa Administrativa vs. a Realidade Política

O governo alegou que identificou "inconsistências funcionais", incluindo "ausência de registro de acesso aos sistemas internos" e "inexistência de credenciamento institucional". Tecnicamente, essa justificativa é formalmente plausível — todo órgão público pode auditar seus registros e identificar servidores que não exercem funções efetivas.

Porém, existe uma distância significativa entre a justificativa técnica e a prática política. Questões a considerar:

1. O Timing: Por que essas "inconsistências" foram identificadas justamente quando Ricardo Couto assume o cargo? Se eram problemas estruturais, por que não foram abordados anteriormente? O timing sugere menos uma auditoria planejada e mais uma operação de controle político.

2. A Seletividade: As exonerações concentram-se nas duas secretarias mais politicamente sensíveis. Se a questão fosse genuinamente administrativa, esperaríamos uma devassa simultaneamente em outros órgãos. Couto anunciou que ampliará os cortes, mas o padrão inicial revela prioridades políticas, não apenas sanitárias.

3. A Magnitude: 633 demissões não representam uma limpeza; representam uma renovação completa da estrutura política. Isso permite que Couto coloque seus aliados nesses postos, consolidando seu poder mesmo em situação de caráter interino.

O Problema Jurídico-Constitucional

Aqui reside a questão verdadeiramente grave: pode um governador em caráter interino, cuja permanência está sendo contestada judicialmente, fazer demissões em massa que alteram permanentemente a estrutura política do estado?

A Constituição Federal estabelece que atos de um governador interino não podem prejudicar os direitos de terceiros de forma irreversível. Embora essa doutrina seja mais frequentemente aplicada a atos de natureza contratual ou patrimonial, ela se estende também a atos administrativos que alteram permanentemente a estrutura de poder.

Razões para essa cautela:

a) Princípio da Reversibilidade: Um cargo de caráter interino deve manter atos que possam ser revertidos caso aquele que o ocupa perca a posição. Demissões em massa — especialmente de 633 pessoas simultaneamente — criam uma situação de impossibilidade prática de reversão. Readmitir centenas de servidores demitidos sem justa causa geraria caos administrativo e custos imensos.

b) Segurança Jurídica: Servidores públicos têm direito à continuidade de suas funções enquanto não há ato processualmente válido. Se Ricardo Couto perder sua posição, esses servidores teriam direito a regressão, que seria impagável e administrativamente impraticável.

c) Proteção contra Abuso de Poder: A concentração de demissões apenas nas secretarias mais políticas, justificada por critérios técnicos genéricos, sugere desvio de finalidade — o uso da máquina administrativa não para cumprir função pública, mas para consolidar poder político pessoal.

A Questão do Mandato de Segurança Coletivo

Aqui é onde você, como advogado ligado a movimentos coletivos, pode atuar de forma estratégica. As organizações sindicais de servidores públicos deveriam questionar judicialmente essas exonerações por meio de:

1. Mandado de Segurança Coletivo: Representado por sindicatos de servidores públicos, questionando o vício processual nas demissões (falta de direito de defesa prévia, ausência de motivação individual adequada, desvio de finalidade).

2. Ação Ordinária por Abuso de Poder: Argumentando que as demissões violam princípios constitucionais de estabilidade relativa do servidor público e direitos adquiridos.

3. Petição ao STF: Solicitando que Edson Fachin, na condição de presidente da Corte, estabeleça limites ao poder de demissão de Ricardo Couto enquanto sua permanência estiver sob discussão judicial.

A Devassa como Estratégia de Consolidação de Poder

Do ponto de vista político, a devassa serve a um propósito claro: destruir a estrutura de poder anterior e reconstruí-la sob novas bases. Quem ocupará as 633 vagas deixadas pelas exonerações? Certamente, pessoas alinhadas com Ricardo Couto ou sua coalizão política.

Isso transforma a crise de sucessão em uma oportunidade de renovação política radical. E, aqui está a genialidade (e o perigo) da estratégia: quando — ou se — Douglas Ruas finalmente assumir o cargo (após resolução da ADI em trâmite), ele herdará um governo já reconstruído conforme a visão de Couto, não conforme a sua própria.

Dito de outro modo, mesmo que Ruas vença legalmente, Couto estará deixando um legado político cristalizado na estrutura administrativa, o que limita a capacidade de Ruas de implementar sua própria agenda.

Paralelos Históricos: O Risco Institucional

Operações desse tipo — demissões em massa justificadas por critérios técnicos, concentradas nas estruturas de poder político — têm precedentes perigosos na história brasileira. Durante transições de poder frágeis ou legitimidade questionável, elas funcionam como mecanismos de consolidação de poder que transcendem a autoridade legal do agente.

A diferença entre uma auditoria administrativa legítima e um golpe administrativo reside justamente neste ponto: enquanto a primeira busca melhorar a eficiência, a segunda busca controlar o poder de forma irreversível.

Por Jornal da República em 24/04/2026
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