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O enfermeiro Gilson Clementino Hanszman, candidato nas eleições para o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), é réu em mais uma ação civil de Improbidade Administrativa (a de nº 0006549-22.2018.8.19.0024), movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O Processo que tramita na 2ª Vara Cível de Itaguaí, foi distribuído em 2018, confirma que a ação de improbidade Administrativa foi proposta contra Hanszman, cujo valor da causa à época, era cerca de R$ 100 mil reais.
A ação tem origem em fatos relacionados à passagem do enfermeiro pela administração pública municipal. Segundo a acusação do Ministério Público, Hanszman exercia a função de coordenador da Unidade de Ambulâncias do SAMU e teria participado de irregularidades relacionadas ao controle da frequência funcional de outro servidor, seu amigo íntimo, que também era detentor de vínculo simultâneo em outros municípios, todos de 40 horas semanais, conforme denúncia, facilitando enriquecimento ilícito, causando danos ao erário e ferindo princípios basilares da administração pública.
Na petição apresentada à Justiça, o Ministério Público sustentou que Hanszman teria concorrido para que o servidor recebesse remuneração em períodos questionados pelo órgão. A acusação também apontou suposta violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública.
Todas as imputações são alegações formuladas pelo Ministério Público. Entretanto, os autos revelam importante dado objetivo: Hanszman tinha conhecimento formal da ação há vários anos, porém, se manteve silente, e ainda, se inscreveu para o pleito eleitoral em curso, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro.
Em 28 de fevereiro de 2019, ele compareceu à Central de Mandados e recebeu a notificação judicial. A certidão lavrada pelo oficial de Justiça registra que o mandado foi seu ciente no documento.
Pouco depois, em março de 2019, Hanszman apresentou defesa preliminar nos autos, após ter se identificado como enfermeiro, e informou ter exercido a função de coordenador do SAMU do município de Itaguaí, entre março de 2013 e junho de 2015.
Dias depois, em março de 2019, Gilson Hanszman apresentou sua defesa preliminar nos autos. Nela, o candidato reiterou sua identidade profissional como enfermeiro, ter exercido a função de coordenador do SAMU de Itaguaí, entre março de 2013 e junho de 201, porém negou ter praticado ato doloso, do qual o MP o acusou. Argumentou ainda que trocas de plantão eram uma prática existente no serviço, e ao final, pediu para que a pretensão apresentada pelo Ministério Público, fosse rejeitada, o que não foi acatada à época.
Recentemente, em audiência de Instrução e Julgamento, realizada em 03/08/2026, Gilson Hanszman foi representado por sua advogada, tendo sido proferido despacho, solicitando ao gabinete a juntada das mídias das provas produzidas em sede criminal vinculado ao processo. A fase de instrução foi declarada encerrada pelo juízo, concedendo vistas às partes para a alegações finais, seguindo conclusos para decisão.
Na defesa, o candidato negou ter praticado ato doloso, reiterando o argumento de que trocas de plantão eram uma prática existente no serviço e contestou a acusação de que tivesse atuado para beneficiar irregularmente outro servidor. Ao final, pediu a rejeição da pretensão apresentada pelo Ministério Público.
A existência do processo ganha relevância pública neste momento porque Hanszman disputa uma vaga no plenário do Coren-RJ, autarquia responsável pela fiscalização do exercício profissional e da conduta ética da Enfermagem no estado.
Curiosamente, ainda que se não tenha condenação transitada em julgado na referida ação de improbidade, a documentação que o candidato apresentou junto à comissão eleitoral para efetivar sua participação no processo eleitoral, não consta: citação sobre a referida ação, apesar da comprovada a existência do processo, sua condição de réu, sua notificação pessoal, e sua a apresentação de defesa em agosto de 2026.
Outros Processos - A investigação documental sobre a trajetória administrativa de Hanszman, candidato ao Coren RJ também encontra registros de sua atuação na Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES RJ).
Em fevereiro de 2020, uma portaria da Subsecretaria Executiva da SES-RJ, designou Gilson Hanszman responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 048/2018, destinado à prestação de seguro para ambulâncias.
Meses depois, em junho de 2020, ele também foi designado gestor do Contrato nº 013/2020, relacionado à gestão e operacionalização do SAMU-192. Nesse segundo contrato, Hanszman foi posteriormente responsabilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) por erro grosseiro e culpa grave em falhas relacionadas à fiscalização de um contrato de R$166,5 milhões.
Em 22 de outubro de 2025, o Plenário do TCE-RJ, julgando o Processo nº 103.762-0/2020 imputou a Hanszman multa de 3 mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 14.252,40 na data do julgamento, a ser paga com recursos próprios. O acórdão estabeleceu prazo para recolhimento e prevê cobrança extrajudicial ou judicial em caso de não pagamento, observado o procedimento recursal.
Outro processo administrativo examinado pela reportagem também chama atenção pelos valores praticados durante o início da pandemia pela Covid-19. É o Processo Administrativo nº 01326/2020, do Fundo Municipal de Saúde de Piraí, que registra uma compra emergencial realizada em 29 de abril de 2020 para aquisição de 2 mil aventais cirúrgicos impermeáveis, destinados às unidades municipais de saúde durante a pandemia Covid-19.
Cada avental foi contratado por R$ 20,90, totalizando R$ 41,8 mil. O termo de referência especificava avental impermeável de TNT 100% polipropileno, manga longa, com gramatura de 60 g/m². O processo foi realizado por contratação direta, com fundamento na legislação emergencial vigente durante a pandemia.
O próprio processo administrativo contém uma pesquisa de preços. Entre os documentos anexados há referência a avental cirúrgico impermeável comercializado em conjunto de dez unidades por R$ 390,00 além de relatório de cotação utilizado na instrução da contratação.
O parecer jurídico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Piraí examinou a possibilidade de contratação direta diante da emergência sanitária e registrou que, mesmo nas hipóteses de dispensa, deveriam ser observados requisitos legais e justificativas para a contratação.
O extrato final registra oficialmente a aquisição de duas mil unidades de aventais cirúrgicos impermeáveis, por R$41.800,00 mediante dispensa de licitação, no Processo Administrativo nº 01326/2020.
O histórico documental que envolve Hanszman reúne fatos distintos, no entanto, todos são desabonadores de sua conduta como gestor. Uma é ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público à Justiça; a outra é responsabilização administrativa imputada pelo TCE-RJ relacionada à sua posterior atuação como gestor de contrato do SAMU, além desta última que também encontra-se tramitando na SMS de Piraí.
A reportagem mantém espaço aberto para que Gilson Hanszman se manifeste sobre as acusações formuladas pelo Ministério Público, e informe a atual situação do processo.
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