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O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri condenou ao total de 38 anos de reclusão, em regime fechado, o comerciante chinês Qiu Zhaohu pelo feminicídio e ocultação de cadáver da jovem Marcelle Julia Araújo da Silva, que tinha 18 anos de idade. O crime aconteceu em junho do ano passado no bairro da Pavuna, na Zona Norte do Rio.
Conforme a denúncia, Marcelle Julia foi morta por motivo torpe ao recusar as investidas do comerciante, que pretendia ter relacionamento amoroso com a vítima. Por sua vez, ela pretendia manter Qiu Zhaohu como um amigo.
No dia do crime, Marcelle Julia avisou à família que iria à casa do comerciante. As câmeras de segurança, instaladas na rua, flagraram Qiu Zhaohu saindo de casa com um carrinho de mão coberto com uma lona azul e que ele se dirigiu a um outro imóvel de sua propriedade. Nesse imóvel, o corpo da jovem foi descoberto ainda coberto com a lona azul e tendo partes sendo devoradas por dois cães da raça pitbull.
Na sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou a necessidade de se combater a epidemia dos crimes de feminicídio na sociedade.
“Cuida-se de mais um episódio clássico de feminicídio, dentre os que aportam quase que diuturnamente a este Tribunal, em proporções epidêmicas. Por isso mesmo, a reprimenda que dele advenha deve refletir a necessidade de realçar a finalidade preventiva e pedagógica da sanção penal, para que se palmilhe o caminho para a extirpação definitiva de conduta tão reprovável de nosso universo cultural, o qual se insere em um marco civilizatório que já não se compadece com atitudes de contornos tão cruelmente discriminatórios contra a mulher frente à figura masculina, a reclamarem se lhes dispense tratamento jurídico de violação de direitos humanos”, escreveu a magistrada.
Elizabeth Machado Louro também apontou, na sentença, o sofrimento da família de Marcelle Julia ao tomar conhecimento de que o corpo da jovem foi parcialmente devorado por dois cães.
“Ora, só o fato de entregar o cadáver da vítima à sanha faminta de cães pitbull horroriza e repugna qualquer pessoa média. Não é demais, pois, concluir pela imensa dor causada a seus familiares e, principalmente, à sua mãe, ao tomar conhecimento e imaginar a cena horripilante a retratar o fim trágico e humilhante de uma vida ainda tão pulsante”, concluiu a juíza.
Processo nº 0061757-16.2025.8.19.0001
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