De bloqueado a liberado em um dia: a liminar que reacendeu a campanha do ex-governador

Gangorra jurídica em 48h: TRE bloqueia, TSE libera — e agora, Garotinho?

De bloqueado a liberado em um dia: a liminar que reacendeu a campanha do ex-governador

A disputa jurídica em torno da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio virou uma gangorra em menos de 48 horas. Depois de ser bloqueado pela Justiça Eleitoral fluminense na quinta (27), o ex-governador foi autorizado a retomar a campanha na noite desta sexta (28), por decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na decisão, o ministro afirmou haver "no mínimo controvérsia jurídica relevante" sobre a situação do candidato e determinou que ele mantenha "as mesmas condições de campanha de seus concorrentes" até o julgamento definitivo do registro de candidatura:

"Presente controvérsia jurídica minimamente plausível ao menos nesse juízo prévio, não há falar em candidato sabidamente não elegível nem em situação flagrante que justifique a adoção de tão drásticas medidas de interdição da campanha."

A liminar vale "até o julgamento do mérito" pelo próprio TSE. Em nota, Garotinho disse que foi restabelecido "o direito de nossa campanha seguir em igualdade de condições" e que ela seguirá "normalmente, com agenda nas ruas, participação nos meios de comunicação, apresentação de propostas e diálogo direto com os eleitores".

O que estava travado — Na quinta-feira, o TRE-RJ, por unanimidade, havia suspendido os repasses do fundo eleitoral, a veiculação do horário eleitoral gratuito e a participação em debates, sob o argumento de haver indícios robustos de inelegibilidade até 2033, por condenação por improbidade administrativa.

O nó jurídico: quando começa o prazo — O cerne da disputa é a contagem do prazo de inelegibilidade:

  • MP e Justiça do Rio sustentam que o trânsito em julgado só ocorreu em 2025 (após o STF rejeitar o último recurso), o que manteria a suspensão dos direitos políticos ativa até 2033.
  • Defesa de Garotinho alega que o prazo de oito anos começou a contar em agosto de 2018, quando houve condenação em segunda instância — e que, portanto, a punição já estaria exaurida.

O STJ, em decisão de 2023 citada pela imprensa, reconheceu que o prazo para recorrer da condenação por improbidade terminou em 26/05/2020, marco que a defesa contesta. O TRE-RJ ainda não julgou o mérito da elegibilidade — isso só ocorrerá na análise do registro de candidatura.

O contexto do caso — A condenação se refere a desvios na Secretaria de Saúde do Rio em 2005-2006 (R$ 234,4 milhões), na gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho. O MPE, a coligação de Eduardo Paes (PSD) e o Partido Novo pedem a impugnação da candidatura. Na quinta, Garotinho também sofreu derrota no TJ-RJ, que rejeitou pedido para suspender a condenação.

Linha do tempo do caso

Linha do tempo do caso Garotinho (eleições 2026)

 

 

Data

Órgão

Decisão

2018

TJ-RJ (2ª instância)

Condenação por improbidade; marco alegado pela defesa para início do prazo

26/05/2020

Fim do prazo para recorrer (marco reconhecido pelo STJ em 2023)

2023

STJ

Decisão reforça suspensão dos direitos políticos

11/07/2025

Trânsito em julgado apontado pela certidão do CNJ

11/08/2026

Justiça do Rio

Manda executar condenação e comunicar tribunais eleitorais

27/08/2026

TRE-RJ

Bloqueia fundo eleitoral, horário de TV e debates (liminar)

28/08/2026

TSE

Liminar de Floriano de Azevedo Marques libera a campanha

Pensei por 1 segundo

Análise jurídica

A liminar do TSE não decide quem tem razão — apenas reconhece que a questão é controvertida o bastante para não justificar, em juízo prévio, a interdição total da campanha. Dois pontos merecem destaque:

  • Princípio da presunção de inocência e do devido processo legal: enquanto o registro de candidatura não for julgado no mérito, o TSE entende que medidas drásticas de bloqueio violariam a paridade de armas entre candidatos.
  • A tese da defesa tem respaldo jurisprudencial relevante: a jurisprudência do TSE discute a contagem do prazo de inelegibilidade a partir da condenação por órgão colegiado (art. 1º, I, "l", da LC 64/90), tema que já foi objeto de análise em repercussão geral no STF. Não é uma tese descabida — é exatamente isso que o ministro chamou de "controvérsia jurídica minimamente plausível".

O desfecho, porém, segue em aberto: o TRE-RJ ainda vai julgar o registro de candidatura, e o TSE pode revisar a liminar no mérito. Se prevalecer o entendimento de que o trânsito em julgado ocorreu em 2025, a inelegibilidade até 2033 se confirma e a campanha pode ser travada de novo — desta vez em definitivo.

Por Jornal da República em 29/08/2026
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