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A disputa jurídica em torno da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio virou uma gangorra em menos de 48 horas. Depois de ser bloqueado pela Justiça Eleitoral fluminense na quinta (27), o ex-governador foi autorizado a retomar a campanha na noite desta sexta (28), por decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão, o ministro afirmou haver "no mínimo controvérsia jurídica relevante" sobre a situação do candidato e determinou que ele mantenha "as mesmas condições de campanha de seus concorrentes" até o julgamento definitivo do registro de candidatura:
"Presente controvérsia jurídica minimamente plausível ao menos nesse juízo prévio, não há falar em candidato sabidamente não elegível nem em situação flagrante que justifique a adoção de tão drásticas medidas de interdição da campanha."
A liminar vale "até o julgamento do mérito" pelo próprio TSE. Em nota, Garotinho disse que foi restabelecido "o direito de nossa campanha seguir em igualdade de condições" e que ela seguirá "normalmente, com agenda nas ruas, participação nos meios de comunicação, apresentação de propostas e diálogo direto com os eleitores".
O que estava travado — Na quinta-feira, o TRE-RJ, por unanimidade, havia suspendido os repasses do fundo eleitoral, a veiculação do horário eleitoral gratuito e a participação em debates, sob o argumento de haver indícios robustos de inelegibilidade até 2033, por condenação por improbidade administrativa.
O nó jurídico: quando começa o prazo — O cerne da disputa é a contagem do prazo de inelegibilidade:
O STJ, em decisão de 2023 citada pela imprensa, reconheceu que o prazo para recorrer da condenação por improbidade terminou em 26/05/2020, marco que a defesa contesta. O TRE-RJ ainda não julgou o mérito da elegibilidade — isso só ocorrerá na análise do registro de candidatura.
O contexto do caso — A condenação se refere a desvios na Secretaria de Saúde do Rio em 2005-2006 (R$ 234,4 milhões), na gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho. O MPE, a coligação de Eduardo Paes (PSD) e o Partido Novo pedem a impugnação da candidatura. Na quinta, Garotinho também sofreu derrota no TJ-RJ, que rejeitou pedido para suspender a condenação.
Linha do tempo do caso
Linha do tempo do caso Garotinho (eleições 2026)
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Data |
Órgão |
Decisão |
|---|---|---|
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2018 |
TJ-RJ (2ª instância) |
Condenação por improbidade; marco alegado pela defesa para início do prazo |
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26/05/2020 |
— |
Fim do prazo para recorrer (marco reconhecido pelo STJ em 2023) |
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2023 |
STJ |
Decisão reforça suspensão dos direitos políticos |
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11/07/2025 |
— |
Trânsito em julgado apontado pela certidão do CNJ |
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11/08/2026 |
Justiça do Rio |
Manda executar condenação e comunicar tribunais eleitorais |
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27/08/2026 |
TRE-RJ |
Bloqueia fundo eleitoral, horário de TV e debates (liminar) |
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28/08/2026 |
TSE |
Liminar de Floriano de Azevedo Marques libera a campanha |
Pensei por 1 segundo
Análise jurídica
A liminar do TSE não decide quem tem razão — apenas reconhece que a questão é controvertida o bastante para não justificar, em juízo prévio, a interdição total da campanha. Dois pontos merecem destaque:
O desfecho, porém, segue em aberto: o TRE-RJ ainda vai julgar o registro de candidatura, e o TSE pode revisar a liminar no mérito. Se prevalecer o entendimento de que o trânsito em julgado ocorreu em 2025, a inelegibilidade até 2033 se confirma e a campanha pode ser travada de novo — desta vez em definitivo.
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