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Por Ralfe Reis
Uma certidão do Supremo Tribunal Federal (STF), referente a um processo sigiloso de improbidade que envolve o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), foi divulgada pela imprensa acompanhada de informação falsa. O documento apresenta uma marca d’água vinculada à estrutura da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), órgão subordinado ao governador em exercício Ricardo Couto.
A certidão refere-se a um recurso de relatoria do ministro Dias Toffoli, arquivado em 2025. A marca d’água registrada no documento contém o número 28.060.424/0001-60, correspondente ao CNPJ da PGE-RJ, evidenciando a identificação do órgão responsável pela representação judicial do Estado no documento que acabou vazado.
O documento passou a ser utilizado por veículos de comunicação para sustentar a alegação de que Garotinho estaria inelegível até 2033. Contudo, essa interpretação não consta no texto do STF: a certidão apenas atesta o trânsito em julgado de um recurso, sem declarar inelegibilidade, sem fixar prazos de impedimento eleitoral e sem emitir qualquer determinação nesse sentido.
Após a publicação do referido documento em diversos veículos de comunicação, Tribuna NF pesquisou o número da marca d”água, que é uma assinatura eletrônica de quem baixou o documento, identificando a Procuradoria do Estado. (relembre)
Caso seja identificada a participação de pessoas com foro privilegiado o caso pode ir diretamente para o Tribunal Superior Eleitoral.
Defesa aciona Polícia Federal, MPF e MPRJ
Em resposta ao vazamento e à propagação de conteúdo falso, a defesa de Anthony Garotinho publicou uma Nota Oficial assinada pelo seu procurador e advogado, o Professor Doutor Victor Travancas. Na nota, datada de 12 de agosto de 2026, o advogado confirma que já formalizou representações junto às autoridades competentes para a imediata apuração criminal e eleitoral do caso.
Segundo a nota, foram formalizados os seguintes procedimentos:
Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SR/PF/RJ): Protocolo nº 2026.08.12.234216.180
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ): Protocolo nº 1121960
Ministério Público Federal (MPF): Protocolo nº 20260065559
No posicionamento oficial, a defesa destaca que “o segredo de justiça não constitui mercê concedida ao jurisdicionado, nem ornamento dispensável das formas forenses. É determinação da lei; e onde a lei ordena silêncio, a ninguém, por mais elevada que seja a função que exerça, assiste o direito de substitui-lo pelo rumor das conveniências partidárias”.
A contestação reforça que o documento sigiloso foi utilizado de forma indevida com finalidade eleitoral para a propagação de dados inverídicos expressamente rebatidos pela defesa.
Questionamentos e direito de resposta
A divulgação do documento e a interpretação distorcida atribuída a ele levantam questionamentos sobre a origem do vazamento e o uso da estrutura de órgãos públicos para subsidiar informações falsas com motivação eleitoral. A eventual utilização de mecanismos estatais para interferir no pleito pode caracterizar infrações nas esferas criminal, administrativa e eleitoral.
Tribuna NF enviou pedido de nota ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, não tivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestação sobre a origem da marca d’água no documento, o controle de acesso ao processo sigiloso e a eventual apuração interna sobre a divulgação da certidão à imprensa.
Relembre a primeira matéria no link abaixo da nota:

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