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Documentos revelam pedidos de suspensão cautelar imediata e expulsão de Rodrigo Bacellar e Cláudio Castro da profissão
As representações disciplinares protocoladas junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Rio de Janeiro, na data de 17 de maio de 2026, abrem frente institucional de grande envergadura contra a atuação de dois advogados que, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, teriam se envolvido em esquemas complexos de corrupção, desvio de recursos públicos e ligações com narcotráfico.


Os advogados sob representação
A ação disciplinar visa dois profissionais do direito com trajetórias marcadas por denúncias de atos que violam princípios fundamentais da advocacia. Rodrigo da Silva Bacellar encontra-se atualmente em prisão preventiva no Presídio de Segurança Máxima Bangu 8, localizado no Gericinó, Rio de Janeiro. Cláudio Bonfim de Castro e Silva, ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, segue em condição diferente, mas igualmente marcado por condenações e investigações.
Ambos os profissionais, segundo as representações, teriam violado artigos fundamentais do Código de Ética e Disciplina da OAB que exigem idoneidade moral, decoro, honestidade e compromisso permanente com a defesa da legalidade e da moralidade pública.
As acusações contra Bacellar
A representação contra Rodrigo da Silva Bacellar detalha que o advogado foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por corrupção, má gestão e peculato. Conforme documentação apresentada, Bacellar encontra-se envolvido em fraude que atingiu estruturas da educação estadual, especificamente na Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento (Ceperj), na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e na Secretaria Estadual de Educação (Seeduc).
O advogado também teve seu mandato cassado e sofreu perda de direitos políticos. Mais grave ainda: foi preso preventivamente sob acusação de obstrução de justiça e ligação com a organização criminosa Comando Vermelho, estrutura de tráfico de drogas que amplia significativamente a complexidade do caso.
As infrações de Castro
A representação contra Cláudio Bonfim de Castro e Silva fundamenta-se na condenação do TSE no processo 0606570-47.2022.6.19.0000, que resultou em suspensão de direitos políticos por oito anos. A decisão eleitoral descreveu quatro categorias de infrações:
Distorção institucional e orçamentária — alteração de fundações de pesquisa como a Ceperj para fins políticos e desvirtuamento de recursos. Contratações massivas e folha secreta — admissão de servidores sem processos licitatórios adequados e criação de estruturas de pagamento ocultas para financiar operações paralelas.
Instrumentalização eleitoral — utilização de programas sociais do Estado para fins de campanha política, transformando políticas públicas em máquinas eleitorais. Assédio e coação — pressão sobre servidores estaduais para adesão a esquemas ou silêncio sobre irregularidades.
Novas evidências da Polícia Federal
O panorama se agravou com operação realizada pela Polícia Federal no dia 15 de maio de 2026, durante cumprimento da Petição 16.028 no Inquérito 5.020 do Supremo Tribunal Federal. A busca na residência de Castro revelou elementos que sugerem sua articulação com o que a representação denomina "REFIT" — uma estrutura de crime organizado envolvida na dilapidação do erário estadual.
A investigação federal apontou quatro mecanismos operacionais: Legislação sob medida — aprovação de leis elaboradas especificamente para beneficiar estruturas criminosas. Aparelhamento e perseguição — indicação de aliados para cargos estratégicos, com objetivo de proteger o grupo e perseguir opositores. Interferência processual — atuação coordenada para obstruir investigações legais e processos administrativos. Relações espúrias — conexões entre agentes públicos e estruturas de crime organizado voltadas ao desvio de fundos e instrumentalização de organizações criminosas.
Os pedidos ao órgão de fiscalização
As representações, protocoladas por Victor Travancas, patrono do ex-governador Anthony Garotinho, solicitam à OAB/RJ três ações concretas: Suspensão cautelar imediata do exercício profissional de ambos os advogados, fundamentada no artigo 70, parágrafo 3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Instauração de processo ético-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Condenação à exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, caso confirmadas as infrações éticas.
A questão institucional: moralidade e dignidade da profissão
Os documentos reafirmam que a prática da advocacia não é mera atividade técnica. O exercício profissional repousa sobre fundações éticas invioláveis: moralidade, decoro, honestidade, legalidade e compromisso com a moralidade pública. Quando advogados se envolvem em esquemas de corrupção, eles comprometem a própria dignidade da profissão e a confiança que a sociedade deposita na classe.
A representação enfatiza que esses princípios não são recomendações flexíveis, mas normas jurídicas vinculantes que definem a capacidade de alguém exercer advocacia. A seriedade das acusações — corrupção de grande vulto, ligação com tráfico, interferência em instituições de pesquisa e ensino — coloca em xeque não apenas a idoneidade individual, mas a própria credibilidade da instituição que os registrou como profissionais de direito.
O caráter apartidário da ação
Segundo nota oficial do Escritório do Ex-Governador Anthony Garotinho, a iniciativa não possui caráter político-partidário. Ela decorre, conforme consta nos documentos, do "dever cívico e jurídico de preservar a dignidade da advocacia e das instituições republicanas do Estado Democrático de Direito". A fundamentação em decisões do TSE e do STF — ambas de máxima envergadura institucional — reforça essa posição.
O ex-governador reafirma sua confiança nas instituições da República, no devido processo legal e na atuação independente da Ordem dos Advogados do Brasil para conduzir investigação ética isenta.
Os próximos passos
A representação disciplinar agora se encontra nas mãos da OAB/RJ. O órgão deverá analisar o pedido de suspensão cautelar, podendo referendar ou rejeitar a medida preventiva. Subsequentemente, caso admitida a representação, o Tribunal de Ética e Disciplina abrirá processo formalmente, onde serão ouvidos os representados em direito de defesa, antes de eventual condenação às penalidades solicitadas.
Trata-se de capítulo adicional em trama mais ampla que envolve investigações sobre desvio de fundos públicos, fraude em licitações e dilapidação de patrimônio estadual que, ao longo dos últimos anos, tem movimentado estruturas de investigação federal, eleitoral e do Ministério Público fluminense.
Fontes: Representação Disciplinar contra Rodrigo Bacellar | Nota Oficial - Escritório do Ex-Governador Anthony Garotinho | Representação Disciplinar contra Cláudio Castro | Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Supremo Tribunal Federal (STF) | Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ)
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