José Mayer tem processo trabalhista encerrado após acordo de R$ 22 mil

Ex-funcionário acusava o ator de pagar parte do salário sem registro e de não permitir descanso. Justiça determina arquivamento definitivo do caso

José Mayer tem processo trabalhista encerrado após acordo de R$ 22 mil

(FOLHAPRESS) - O ator José Mayer, 77, teve encerrado um processo trabalhista movido por um ex-funcionário doméstico. Após um acordo de R$ 22 mil, homologado pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, a 71ª Vara do Trabalho declarou extinta a execução e determinou o arquivamento definitivo dos autos nesta terça-feira (27). A ação cobrava inicialmente R$ 58.042,52.

A disputa envolvia acusações de irregularidades no pagamento de salários e no cumprimento do direito a férias. Segundo a petição inicial conferida pela reportagem, o profissional trabalhou na casa do ator até janeiro de 2026.

O ex-funcionário afirmou que recebia parte da remuneração sem o devido registro na carteira de trabalho, o que, segundo ele, teria provocado diferenças nos recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e no cálculo das verbas rescisórias.

Conforme relato apresentado à Justiça, o homem recebia R$ 3.107 mensais em 2025, enquanto o salário registrado em sua carteira era de aproximadamente R$ 1.600. Ele também alegou que, embora recebesse os valores referentes às férias, precisava continuar trabalhando durante os períodos que deveriam ser destinados ao descanso.

Por esse motivo, cobrou valores relativos a quatro períodos de férias entre 2021 e 2025, além de outras verbas trabalhistas.

O acordo foi firmado em audiência realizada em 17 de agosto, com a presença de José Mayer e do ex-funcionário, ambos acompanhados de seus advogados.

Conforme a ata, o ator se comprometeu a pagar R$ 22 mil em três parcelas. Em contrapartida, o trabalhador concedeu quitação dos pedidos apresentados na ação e do contrato de trabalho.

Em decisão assinada nesta terça (27), a juíza Karen Pinzon Blaskoski declarou extinta a execução. Como as partes chegaram a uma conciliação, não houve julgamento de mérito sobre as supostas irregularidades trabalhistas.

Por Jornal da República em 28/10/2026
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