Cedae reconhece contratos sem cobertura e propõe ao TCE-RJ cronograma de regularização

Entre licitações atrasadas e emergências, Cedae busca acordo no Tribunal de Contas

Cedae reconhece contratos sem cobertura e propõe ao TCE-RJ cronograma de regularização

Estatal admite fornecimentos e serviços prestados sem cobertura contratual válida e contratações emergenciais por licitações não concluídas; tribunal ainda não aprovou o acordo

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado um Termo de Ajustamento de Gestão que prevê a regularização de contratos da estatal. O documento foi enviado pelo diretor-presidente da companhia, Rafael Rolim, e recebido pelo presidente do Tribunal, conselheiro Márcio Pacheco, em decisão monocrática assinada em 22 de outubro, no âmbito do Processo nº 107.940-4/26.

O objetivo declarado da proposta é regularizar fornecimentos de bens e prestações de serviços realizados sem a devida cobertura contratual válida, além de tratar de contratações emergenciais feitas em razão da não conclusão de procedimentos licitatórios. Em outras palavras, a empresa reconhece formalmente que houve contratação fora do rito legal e propõe ao tribunal um cronograma para corrigir a situação.

O que a proposta prevê

O ajuste prevê a formalização por meio de Termos de Ajuste de Contas, instrumento que busca consolidar o que já foi executado e ainda não foi devidamente formalizado. O acordo estabelece regras, prazos e metas para uma transição gradual até a conformidade plena.

A proposta também contempla o cumprimento de deliberação anterior do próprio TCE-RJ, tomada em outro processo, referente à contratação de escritórios de advocacia pela companhia. Esse ponto é relevante porque a empresa já havia sido questionada antes, em outra frente de fiscalização, e agora tenta equacionar as duas pendências dentro do mesmo instrumento consensual.

  Elemento   Situação  
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  Instrumento proposto   Termo de Ajustamento de Gestão (TAG)  
  Processo no TCE-RJ   nº 107.940-4/26  
  Data da decisão de admissibilidade   22 de outubro de 2026  
  Autoridade que recebeu   Conselheiro-presidente Márcio Pacheco  
  Proponente   Diretor-presidente da Cedae, Rafael Rolim  
  Objeto central   Serviços e fornecimentos sem cobertura contratual válida  
  Objeto secundário   Contratações emergenciais sem licitação concluída  
  Objeto acessório   Cumprimento de deliberação anterior sobre escritórios de advocacia  
  Efeito imediato   Admissibilidade apenas — sem aprovação do acordo  
  Próxima etapa   Submissão ao Plenário e posterior distribuição  

 

O parecer favorável da Procuradoria

A Procuradoria-Geral do Tribunal deu parecer favorável à admissão do termo. A manifestação foi elaborada pelo procurador Leonardo Fiad e chancelada pelo procurador-geral. O órgão considerou três pontos principais: o assunto está dentro da competência de fiscalização do TCE-RJ, a proposta foi apresentada por autoridade legítima e os atos e procedimentos a regularizar estão identificados de forma clara.

Sobre os contratos de advocacia, a Procuradoria avaliou que a proposta de TAG não busca modificar nem afastar o que já foi decidido, mas criar condições objetivas para o cumprimento da deliberação anterior. Foi uma distinção importante para preservar a autoridade da decisão anterior do tribunal.

O parecer, no entanto, fez uma ressalva expressa que merece atenção: a eventual celebração do acordo não valida os descumprimentos anteriores nem afasta a prerrogativa do TCE-RJ de apurar responsabilidades e aplicar sanções, se for o caso. Ou seja, o TAG resolve o futuro contratual da companhia, mas não apaga o passado nem blinda gestores.

O que é um TAG e por que ele existe

O Termo de Ajustamento de Gestão é um instrumento de controle consensual adotado pelos tribunais de contas brasileiros. O TCE-RJ regulamentou o instituto em seu Regimento Interno pelo Conselho Superior de Administração, em outubro de 2021, permitindo que o jurisdicionado proponha ao tribunal uma solução negociada diante de uma infração ou de uma potencial infração às normas.

A lógica é substituir a resposta puramente sancionatória por um compromisso de transição para a conformidade em prazo razoável. O proponente precisa apresentar a minuta do acordo acompanhada de parecer da própria assessoria jurídica e de comprovação da exequibilidade das metas a serem pactuadas — exatamente o caminho seguido pela Cedae.

A literatura acadêmica sobre o tema, produzida em programas de pós-graduação dos próprios tribunais de contas, aponta uma limitação relevante: estudos empíricos sobre uma amostra de TAGs celebrados no país identificaram baixa efetividade do instrumento. A crítica recorrente é que o acordo, ao diluir prazos, pode converter a irregularidade em rotina administrativa quando não há acompanhamento rigoroso do cumprimento das metas.

O que ainda não aconteceu

A decisão de Márcio Pacheco reconhece apenas a admissibilidade da proposta. Não há, até o momento, aprovação definitiva do TAG nem regularização de nenhum contrato da companhia. O processo deverá retornar ao Gabinete da Presidência para submissão ao Plenário e posterior distribuição a um relator.

Esse detalhe processual é decisivo. A admissibilidade abre a porta, mas quem decide o mérito é o colegiado. E, na prática, é no Plenário que as metas e os prazos propostos pela estatal serão testados quanto à sua real exequibilidade.

A pressão que chega com o novo governo

O movimento da Cedae ocorre na semana seguinte ao encerramento da eleição estadual, vencida por Douglas Ruas (PL) no primeiro turno, após retotalização de votos homologada por unanimidade pelo TRE-RJ em 15 de outubro. Ruas declarou que a transição de governo começaria na segunda-feira seguinte ao pleito, o que coloca a estatal no centro de uma disputa de agenda entre a gestão que sai e a que assume.

Nesse contexto, o Sindicato dos Trabalhadores de Saneamento Básico do Rio de Janeiro informou que buscará um encontro com o governador eleito para apresentar uma planilha com as principais demandas dos empregados da companhia. O presidente da entidade, Vitor Duque, sustenta que é da máxima importância mostrar ao futuro governador o valor de uma Cedae pública para o estado, para a população e para a categoria.

Entre as prioridades listadas pelo sindicato estão a realização de concurso público e a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Duque afirma que essas medidas precisam ser implementadas rapidamente para valorizar os profissionais e fortalecer a capacidade de atendimento da empresa. O Acordo Coletivo de Trabalho da companhia para o biênio 2026-2028 já contém cláusulas tratando do PCCS-R e do compromisso de realização de concurso, com distribuição de vagas entre os sindicatos da categoria.

O dirigente também defende a ampliação da atuação da Cedae por meio de novos convênios com municípios, argumentando que há interesse de várias prefeituras em firmar parcerias. Segundo ele, esse interesse decorre do desempenho da companhia no fornecimento e no atendimento à população, que vem contribuindo para a universalização do saneamento.

O pano de fundo da universalização

O argumento do sindicato encontra respaldo em norma federal. O Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei 14.026/2020, que alterou a Lei 11.445/2007, fixou metas de universalização a serem cumpridas até 31 de dezembro de 2033: atendimento de 99% da população com abastecimento de água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto sanitário, além de metas de não intermitência do abastecimento, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento.

  Dispositivo   Exigência   Prazo  
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  Lei 11.445/2007, art. 11-B (redação da Lei 14.026/2020)   99% de cobertura de água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto   31/12/2033  
  Lei 11.445/2007, art. 10-B   Comprovação de capacidade econômico-financeira para vigência de contratos, aditivos e renovações   Condição para vigência  
  Decretos 10.588/2020, 10.710/2021 e 11.030/2023   Aperfeiçoamento das regras de comprovação e das estruturas regionais   Vigentes  

A Cedae celebrou em 2024 aditivos aos contratos de programa com municípios para adequá-los às metas de universalização até 2033. A companhia foi fracionada em quatro blocos territoriais no processo de concessão, mantendo sob controle estatal a empresa produtora de água — arranjo que a deixou simultaneamente responsável por metas regulatórias rígidas e dependente de uma estrutura contratual que agora precisa ser saneada do ponto de vista formal.

É exatamente aí que os dois assuntos se encontram. Sem contratos formalmente válidos e sem quadro de pessoal recomposto, a estatal tem dificuldade de demonstrar a capacidade econômico-financeira exigida pelo art. 10-B da lei e de sustentar o cronograma de investimentos que a universalização impõe. O TAG no TCE-RJ e a pauta do sindicato, embora tratem de temas distintos, apontam para o mesmo gargalo: a estrutura administrativa da companhia precisa estar em ordem para que as metas de 2033 sejam críveis.

O que fica em aberto

Três questões seguem sem resposta. A primeira é o conteúdo das metas e dos prazos que a Cedae propôs, já que o processo corre sem divulgação integral do teor do acordo. A segunda é o calendário de submissão ao Plenário, que depende da Presidência do Tribunal. A terceira é o alcance real do termo: se ele cobrirá apenas a formalização futura ou se abrirá caminho para que os Termos de Ajuste de Contas consolidem pagamentos já realizados.

O parecer da Procuradoria deixa claro que o tribunal preserva a possibilidade de punir. Isso significa que o TAG resolve a irregularidade continuada, mas não extingue processos de responsabilização em curso — um recado direto a quem ocupou cargos de gestão nos últimos anos.

Bio — Rafael Rolim

Rafael Rolim é diretor-presidente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro. Assumiu o comando da estatal com a missão de reorganizar a estrutura administrativa da companhia após o processo de concessão que fracionou a empresa em quatro blocos territoriais, mantendo sob o Estado a produção de água. Sua gestão tem se orientado pela adequação dos contratos de programa às metas de universalização do Marco Legal do Saneamento e pela recuperação da capacidade de investimento da empresa. Foi sob sua condução que a Cedae encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado o Termo de Ajustamento de Gestão voltado à regularização de contratos, buscando substituir a lógica de emergências sucessivas por um cronograma formal de conformidade. Sua atuação se concentra na relação institucional com o TCE-RJ, com os municípios conveniados e com os órgãos reguladores do setor de saneamento.

Bio — Vitor Duque

Vitor Duque é presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Saneamento Básico do Rio de Janeiro, entidade que representa os empregados da Cedae nas negociações coletivas da categoria. Sua atuação se orienta pela defesa da companhia como empresa pública, pela recomposição do quadro de pessoal por meio de concurso público e pela modernização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. À frente do sindicato, tem sustentado publicamente que a valorização dos trabalhadores é condição para que a estatal cumpra as metas de universalização do saneamento previstas para 2033 e amplie sua atuação por meio de convênios com municípios interessados em parcerias.

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Por Jornal da República em 27/10/2026
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