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RIO DE JANEIRO — O poder Judiciário determinou a retirada imediata de um vídeo publicado pelo ex-governador Sergio Cabral nas redes sociais após considerar que o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de expressão e causou danos à honra do autor da ação.
A medida foi conquistada pelo advogado Victor Travancas, Mestre e Doutor em Direito Constitucional, que representa o Governador Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira no processo.
Segundo a decisão da juíza Monica Ribeiro Teixeira, o vídeo continha expressões como “canalha”, “mau caráter”, “cafajeste” e “moleque”, dirigidas ao autor da ação.
Para o Juízo, tais termos possuem potencial ofensivo e não seriam necessários para o exercício legítimo do direito de crítica ou de defesa.
“LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É PASSE LIVRE”, DIZ DECISÃO
Em uma fundamentação contundente, a magistrada destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto.
Quando há possível violação da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana, o Poder Judiciário pode intervir para impedir a continuidade da lesão.
A decisão reconheceu ainda o risco de amplificação do dano em razão da velocidade com que conteúdos circulam nas redes sociais, justificando a concessão urgente da medida judicial.
48 HORAS PARA APAGAR — OU MULTA DE R$ 5 MIL
A Justiça determinou que o vídeo seja removido e indisponibilizado no prazo máximo de 48 horas após a intimação dos réus. Caso a ordem seja descumprida, foi fixada multa inicial de R$ 5 mil.
A ordem judicial alcança tanto Instagram?? quanto o responsável pela publicação.
VITÓRIA JURÍDICA
A decisão representa uma importante vitória processual obtida pelo advogado Victor Travancas, especialista em Direito Constitucional, que sustentou a ocorrência de abuso no exercício da liberdade de expressão e a necessidade de proteção imediata dos direitos da personalidade de seu cliente.
Embora o mérito da ação ainda venha a ser julgado, a concessão da tutela de urgência sinaliza que a Justiça identificou, em análise preliminar, elementos suficientes para determinar a retirada do conteúdo e impedir a continuidade da sua divulgação.
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