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O Ministério Público Federal obteve seis condenações na Justiça Federal em ações penais sobre um esquema de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde em Barra do Piraí, no Sul Fluminense. Segundo o MPF, as fraudes causaram prejuízo de R$ 824.814,02 aos cofres públicos em 2013.
As sentenças ainda cabem recurso. Os condenados receberam penas de reclusão e multas por crimes como peculato e crimes de responsabilidade. A Justiça também fixou valor mínimo de R$ 820.414,02 para reparação dos danos materiais causados aos cofres públicos, com correção monetária.
Fraude na saúde
De acordo com as investigações, as irregularidades ocorreram entre 4 de abril e 1º de setembro de 2013, durante o mandato-tampão de Espedito Monteiro de Almeida, então presidente da Câmara Municipal, que assumiu a prefeitura após o afastamento do prefeito eleito pela Justiça Eleitoral.
O MPF aponta que o esquema tinha duas frentes. A primeira consistia na transferência direta e irregular de recursos do Fundo Municipal de Saúde para contas bancárias de pessoas físicas e empresas, sem processo formal de ordenação de despesas ou justificativa administrativa.
A segunda envolvia a contratação fraudulenta da empresa Astral Centro de Imagem para prestação de serviços médicos e de diagnóstico no Hospital Maternidade Maria de Nazaré, unidade conveniada ao município e que passava por grave crise financeira.
Contratação investigada
Entre os principais condenados estão o proprietário da empresa Astral, que também atuava como consultor de saúde do município, e o então diretor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, apontado como responsável por operacionalizar o esquema dentro da administração.
A decisão também alcançou pessoas físicas que, segundo a investigação, cederam contas bancárias para receber valores desviados da saúde. As penas foram definidas de acordo com a participação de cada réu nas transferências consideradas ilícitas.
Na fixação das penas, que variaram entre 6 e 19 anos de reclusão, a Justiça Federal destacou a gravidade das condutas e as consequências do desvio de recursos públicos em um município de pequeno porte.
Reparação aos cofres
Além das penas de prisão e das multas individuais, as sentenças determinaram a perda de cargo ou função pública para os réus que eventualmente ainda ocupem essas posições. Também foi prevista a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O processo em relação a Espedito Monteiro de Almeida foi desmembrado em razão do foro por prerrogativa de função. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região absolveu o ex-prefeito, sob o entendimento de que não havia provas suficientes de que ele tenha se apropriado ou desviado recursos em proveito próprio.
As ações penais citadas pelo MPF são as de nº 5001372-06.2019.4.02.5119 e nº 5021379-34.2023.4.02.5101.
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