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Por Savio Mafra
Adv OABRJ/ 111158
Porto cédula67523P
O Brasil tem um problema que não pode mais ser ignorado: produzimos normas em quantidade, mas ainda precisamos avançar muito na qualidade daquilo que legislamos.
Entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e setembro de 2025, foram editadas mais de 8,2 milhões de normas federais, estaduais e municipais, entre leis, decretos, portarias e outros atos normativos. Mais de 1 milhão delas ainda permanecem em vigor.
Ao mesmo tempo, segundo levantamento publicado na 20ª edição do Anuário da Justiça Brasil, das 242 ações de controle de constitucionalidade decididas pelo Supremo Tribunal Federal, no mérito, em 2025, 178 foram julgadas procedentes, total ou parcialmente — 73,6%.
É importante deixar claro: esses números não permitem afirmar que o excesso de normas seja a causa das inconstitucionalidades. São fenômenos diferentes.
Mas eles nos obrigam a fazer uma pergunta:
Estamos legislando bem?
A elaboração de uma lei não pode ser tratada como simples produção de texto. Legislar é interferir diretamente na vida das pessoas, na atividade econômica, na Administração Pública e no funcionamento das instituições.
Uma norma mal elaborada pode gerar insegurança jurídica, aumentar custos, provocar conflitos de interpretação e, em determinadas situações, acabar sendo questionada perante o Poder Judiciário.
É justamente nesse ponto que a legística ganha importância.
Não basta perguntar se podemos legislar.
Precisamos perguntar:
É necessário legislar?
Qual problema concreto queremos resolver?
A nova norma é realmente capaz de solucioná-lo?
Quais serão seus efeitos para a sociedade?
Existe estrutura para fazer essa lei funcionar?
E, principalmente:
Estamos criando uma norma clara, constitucional, objetiva e tecnicamente adequada?
A Lei Complementar nº 95/1998 já estabelece parâmetros importantes para a elaboração legislativa, exigindo clareza, precisão e ordem lógica.
Mas a responsabilidade do legislador vai além da técnica.
Uma lei pode ser constitucional e, ainda assim, ser ruim.
Pode ser formalmente válida e, mesmo assim, ser ineficiente.
Pode ser bem-intencionada e, ainda assim, não resolver o problema que justificou sua criação.
Lei que não produz resultado concreto não pode ser considerada, por si só, uma boa política pública.
O Brasil precisa superar a cultura de que, diante de cada problema, a primeira resposta deve ser criar uma nova lei.
Às vezes, o problema não é a ausência de legislação.
É a falta de fiscalização.
É a ausência de estrutura administrativa.
É a deficiência na execução de políticas públicas.
É a falta de planejamento.
É o descumprimento de uma norma que já existe.
Por isso, defender uma legislação de qualidade é defender também segurança jurídica, eficiência do Estado, respeito à Constituição e cidadania.
Como advogado e Conselheiro da OABRJ Barra da Tijuca, entendo que o debate sobre a qualidade da legislação precisa estar cada vez mais presente na sociedade e, especialmente, entre aqueles que têm a responsabilidade institucional de participar da construção das normas que irão reger a vida de milhões de brasileiros.
Não precisamos simplesmente de mais leis.
Precisamos de leis melhores.
Leis necessárias.
Leis claras.
Leis constitucionais.
Leis tecnicamente bem elaboradas.
Leis que possam ser cumpridas.
E, acima de tudo, leis que transformem a realidade e entreguem resultados à sociedade.
Esse é o verdadeiro sentido de uma boa produção legislativa.
Dr. Savio Mafra
Advogado
Conselheiro da OABRJ – Barra da Tijuca
Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos
Vice-Presidente da Comissão Especial de Segurança Pública
Delegado de Prerrogativas – Justiça Federal / Seccional
Membro da Comissão contra a Violência Doméstica (Mulheres)
Membro das Comissões Militar, Tributária, entre outras
OABRJ – Barra da Tijuca
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