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O advogado e policial militar reformado Henry Ribeiro da Costa não imaginava ter sua vida virada do avesso ao ir com sua esposa receber um atendimento na sede da OAB/RJ, em Setembro de 2025. A presidente da instituição, Ana Teresa Basílio, teria se sentido ameaçada por ele estar no local armado, mesmo isso sendo legalmente garantido, e chamou a polícia para o mesmo, imputando a ele falsas acusações.
O caso, que foi amplamente noticiado pela imprensa na época, teve desfecho: o Conselho de Justificação da Polícia Militar do Rio de Janeiro, que avaliava a exoneração do mesmo, encerrou o processo disciplinar. A decisão foi publicada no dia 20 de maio deste ano, e segundo a decisão o colegiado concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar as acusações apresentadas contra ele.
“A justiça precisa proteger as vítimas, mas quando casos caluniosos são feitos, descredibiliza as palavras e todas as vítimas que de fato sofreram e sofrem violência”, aponta ressalta a advogada Suellen Rocha.
Ao longo do processo, a defesa apresentou os elementos considerados relevantes para o esclarecimento dos fatos e sustentou que a conduta atribuída ao cliente não configurava transgressão disciplinar já que o mesmo estava na sede da OAB atendimento a clientes em escritório compartilhado no local.
Para Suellen Rocha, a decisão reforça a importância da análise dos fatos a partir das provas efetivamente produzidas ao longo de um processo: “O resultado demonstra a importância de que todo processo seja conduzido com base em provas, respeitando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Desde o início, a defesa apresentou os elementos disponíveis e buscou o esclarecimento dos fatos.
Defesa também pede apuração de outros fatos
Paralelamente ao processo disciplinar, a defesa encaminhou requerimentos à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para solicitar a apuração de relatos relacionados a outros episódios ocorridos nas dependências da OAB/RJ. Segundo a defesa, os fatos relatados precisam ser formalmente esclarecidos pelas autoridades competentes.
Os requerimentos têm o objetivo de viabilizar a apuração das circunstâncias dos acontecimentos, com a coleta de informações e a produção das provas necessárias para que os fatos possam ser analisados.
“A iniciativa de levar os fatos às autoridades competentes não tem o objetivo de antecipar conclusões, mas de permitir que os acontecimentos sejam devidamente esclarecidos. A investigação é o instrumento adequado para verificar eventuais responsabilidades e estabelecer, a partir das provas, o que efetivamente ocorreu”, explicou Suellen Rocha.
A defesa afirma que sua atuação nos procedimentos têm como base o respeito às garantias individuais, ao direito de defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, independentemente das instituições ou pessoas envolvidas.
Com a decisão do Conselho de Justificação, o processo disciplinar envolvendo Henry Ribeiro da Costa foi encerrado nos termos estabelecidos pelo colegiado. Já os requerimentos encaminhados à Polícia Civil permanecem em acompanhamento pela defesa e têm como objetivo a apuração dos demais fatos relacionados ao caso.
Com a decisão, o procedimento foi encerrado e as imputações arquivadas, conforme consta no documento, diante da ausência de conduta que justificasse a aplicação de penalidade disciplinar.
FARSA ORQUESTRADA NA OAB/RJ
Relata a advogada o requerimento que seja reconhecido que o suposto ocorrido em 23/09/2025 na OAB/RJ contra Henry Ribeiro da Costa constituiu ARMAÇÃO ORQUESTRADA, sem fundamento real de ameaça ou violência, apenas uma perseguição instrumentalizada pela Dra. Ana Tereza Basílio e inclusive conforme faz prova através de prints de conversas de whatsapp de conselheiros da OAB/RJ conforme consta no processo judicial que é público.
SOBRE
Suellen Rocha é advogada com mais de 10 anos de atuação profissional e experiência nas áreas cível, trabalhista, criminal e de Direito de Trânsito, com atuação em processos judiciais, administrativos, audiências e atendimento a clientes.
Graduada em Direito pela UCAM, possui pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal, com habilitação em Docência, além de ter cursado o curso em Gênero e Direito pela EMERJ. Sua trajetória profissional é marcada também pela atuação na defesa dos direitos das mulheres e pelo enfrentamento à violência doméstica e à revitimização institucional.
Suellen já atuou como advogada associada e autônoma, foi delegada de Prerrogativas da OAB/RJ entre 2024 e 2025 e é palestrante, tendo participado de debates e atividades na OAB/RJ. Também já participou de entrevistas e debates em veículos como CNN, Jornal O Dia, Jornal Bronca Popular, Brasil de Fato e Correio Braziliense, além de ter participado de debate sobre os direitos das mulheres na TV e Rádio Justiça, no STF.
É autora de artigo científico sobre violência doméstica e revitimização institucional, com análise da aplicação da Lei Maria da Penha nos atendimentos policiais e judiciais.
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