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O deputado federal Reimont (PT-RJ) protocolou nesta segunda-feira (13) representação dirigida ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e ao procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, solicitando a apuração de possível prática de propaganda eleitoral antecipada por parte do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Na representação, o parlamentar sustenta que a divulgação de uma carta atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentada publicamente por Flávio Bolsonaro como indicação para a sucessão presidencial de 2026, pode ter extrapolado os limites permitidos pela legislação eleitoral para o período de pré-campanha.
Segundo o documento, a carta foi lida em ato público e amplamente divulgada nas redes sociais e nos meios de comunicação antes do início oficial da propaganda eleitoral. Reimont destaca que o conteúdo apresenta Flávio Bolsonaro como sucessor político de Jair Bolsonaro e conclama dirigentes partidários, parlamentares, militantes e eleitores a se unirem em torno de seu nome.
A representação também chama atenção para o alcance da publicação nas redes sociais. De acordo com o documento, o vídeo publicado por Flávio Bolsonaro em seu perfil no Instagram — que reúne aproximadamente 10,7 milhões de seguidores — alcançou cerca de 2,1 milhões de visualizações, além de aproximadamente 590 mil curtidas e 75 mil comentários.
Para Reimont, o conjunto dos fatos justifica a atuação da Justiça Eleitoral.
“O processo eleitoral possui regras claras para assegurar igualdade de condições entre os candidatos. Quando há indícios de promoção eleitoral antes do período permitido pela lei, cabe às instituições competentes apurar os fatos e garantir o respeito às normas que protegem a democracia e a lisura das eleições”, afirma o deputado.
Na representação, Reimont solicita a instauração de procedimento para apurar eventual propaganda eleitoral antecipada, a requisição dos vídeos, publicações e demais conteúdos relacionados à divulgação da carta e a verificação de eventual utilização coordenada dos meios de comunicação e das plataformas digitais com finalidade de promoção eleitoral antecipada.
Caso sejam constatadas irregularidades, o parlamentar pede a adoção das medidas previstas na Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração de eventual abuso dos meios de comunicação ou de outras infrações eleitorais que possam ser identificadas durante a investigação.
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