STF dá prazo de 24 meses para que Congresso edite lei sobre mineração em terras indígenas

Decisão do ministro Flávio Dino autoriza a omissão legislativa na regulação da matéria e estabelece regras provisórias que valerão até a edição da lei

STF dá prazo de 24 meses para que Congresso edite lei sobre mineração em terras indígenas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei regulamentando a norma constitucional sobre exploração mineral em terras indígenas. Até que isso ocorra, o ministro fixa condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com sua participação direta nos resultados financeiros. A decisão, com efeito imediato, será submetida a referendo do Plenário do STF, na sessão virtual que começa em 13/2.  

A liminar foi ferida no Mandado de Injunção (MI) 7516 , apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade argumenta que a ausência de regulamentação impede os Cinta Larga de explorar as reservas minerais em suas terras e de obter participação nos resultados em caso de lavra. 

Na decisão, o ministro afirma que a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas já ocorreram, mas “de modo ilegal, clandestino, violento e sem respeito às normas ambientais”. Nesse sistema, em vez de benefícios, restam aos indígenas apenas os ônus da exploração mineral, como a pobreza, as doenças, a exploração de seu trabalho, a violência e as consequências dos danos ambientais.  

Dino ressaltou que a decisão não determinou a exploração de minerais em terras indígenas. Para que isso ocorra, é necessário o cumprimento de todos os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo o ministro, o objetivo da liminar é suprir as missões legislativas e fixar a participação dos povos indígenas em atividades econômicas nas suas terras, para que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários. 

Enquanto não for aprovada uma lei, deverão valer as regras provisórias e condicionantes na liminar. As critérios para mineração são inspiradas nas disposições do MI 7.490, em que o STF assegurou aos povos indígenas o direito de reservas por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. 

Condicionantes gerais para mineração em terras indígenas

– Realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme previsto na Convenção 169 da OIT.  

– Caso a mineração venha a ser autorizada, a área explorada não poderá ultrapassar 1% do território indígena demarcado, garantindo a integridade da maior parte das terras. 

– Deve ser reconhecida a preferência dos indígenas na exploração dos recursos do seu território, incentivando-se a organização em cooperativas indígenas com assistência técnica e financeira do poder público.

– Caso não exerça seu direito de prioridade, mas autorize o empreendimento, o povo indígena terá direito a 50% do valor total devido aos estados, ao Distrito Federal, municípios e aos órgãos da administração direta da União. 

– A participação financeira das comunidades nos resultados da lavra deve ser integralmente direcionada a projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade.  

– A forma do repasse deve ser estabelecida em conjunto pelos indígenas e pelos ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal. 

– É obrigatória a elaboração de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental, inclusive durante o período de exploração. 

Cinta Larga 

Especificamente em relação à Terra Indígena Cinta Larga, o ministro determinou que o governo federal providenciasse a cessação total de qualquer atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com o uso da força, se necessário. Determinou, ainda, a  conclusão da escuta no território  sobre a possibilidade de mineração, ordenada em outro processo (ARE 1425370). Caso haja aprovação majoritária pelo povo indígena, deverão ser iniciados os procedimentos para a constituição de uma cooperativa para a exploração mineira. 

Leia a integral da decisão. 

Por Jornal da República em 08/02/2026
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