STJ suspende condenação por rachadinha que levou TRE-RJ a barrar Dr. Aluízio

Liminar de Marco Aurélio Bellizze interrompe efeitos do acórdão do TJRJ, mas registro ainda depende de nova análise da Justiça Eleitoral

STJ suspende condenação por rachadinha que levou TRE-RJ a barrar Dr. Aluízio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu provisoriamente os efeitos da condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Macaé Dr. Aluízio, decisão que havia servido de fundamento para o TRE-RJ negar seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições de 2026.

A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, relator de pedido de tutela provisória apresentado no Recurso Especial 2.209.648/RJ. A medida atinge os efeitos da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no processo relacionado ao esquema de retenção de parte dos salários de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Agroeconomia de Macaé.

A decisão, porém, não absolve Dr. Aluízio e não restabelece automaticamente seu registro eleitoral. O que o STJ fez foi suspender os efeitos da condenação enquanto o recurso especial aguarda julgamento definitivo.

Na prática, a liminar altera de forma relevante o cenário jurídico porque a condenação do TJRJ era o principal fundamento utilizado para enquadrar o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa.

O registro de Dr. Aluízio havia sido indeferido pelo TRE-RJ por maioria de votos. Agora, a defesa poderá levar a decisão do STJ à Justiça Eleitoral e tentar reverter o indeferimento, inclusive no curso de eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

STJ questiona fundamento usado na condenação

Ao conceder a tutela provisória, Bellizze analisou, em caráter preliminar, os fundamentos utilizados para responsabilizar Dr. Aluízio por improbidade administrativa.

O caso envolve a Secretaria Municipal de Agroeconomia durante o período em que ele comandava a Prefeitura de Macaé.

Segundo os autos, o então vereador José Franco de Muros teria exercido influência política sobre a secretaria e recebido parte dos salários de servidores comissionados.

A condenação de Dr. Aluízio foi estabelecida pela Terceira Câmara de Direito Público do TJRJ, que reformou decisão de primeira instância que havia absolvido o ex-prefeito.

Entre as sanções aplicadas estava a suspensão dos direitos políticos por 14 anos.

Na análise inicial apresentada pelo ministro do STJ, entretanto, a entrega do comando político de uma secretaria a um integrante da base parlamentar, isoladamente, não seria suficiente para demonstrar a prática de improbidade.

Bellizze também considerou relevante a discussão sobre a existência de dolo, requisito exigido pela legislação para a configuração da improbidade administrativa.

De acordo com a fundamentação apresentada na decisão, o acórdão do Tribunal de Justiça não teria registrado de maneira suficiente que Dr. Aluízio soubesse da cobrança de parte dos salários dos funcionários comissionados.

A defesa sustenta ainda que ele não recebeu os valores descontados e que a relação política com José Franco de Muros foi rompida depois do início das investigações.

Liminar não significa candidatura deferida

A decisão do STJ produz um efeito importante, mas não encerra a disputa sobre a candidatura.

O processo eleitoral de Dr. Aluízio tramita sob o número 0602325-51.2026.6.19.0000.

Antes do julgamento no TRE-RJ, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pelo indeferimento do registro. O Ministério Público Eleitoral sustentou que a condenação reunia os requisitos necessários para a incidência da Lei da Ficha Limpa.

Posteriormente, o TRE-RJ acompanhou esse entendimento por maioria e negou o registro do ex-prefeito.

Com a suspensão dos efeitos da condenação pelo STJ, o quadro jurídico muda porque o elemento central usado para reconhecer a inelegibilidade está, neste momento, sem produzir seus efeitos contra Dr. Aluízio.

Isso não significa, contudo, que a decisão eleitoral anterior tenha desaparecido.

A defesa precisa apresentar a liminar à Justiça Eleitoral e buscar a revisão do indeferimento ou utilizar a nova decisão como fundamento no recurso contra o julgamento do TRE.

Portanto, a situação atual exige uma distinção: a condenação continua existindo, mas seus efeitos estão suspensos provisoriamente; já o registro eleitoral ainda precisa ser reavaliado pela Justiça Eleitoral.

O mérito do recurso especial também permanece pendente no STJ. Quando julgar definitivamente o processo, o tribunal poderá manter ou modificar o entendimento adotado nesta fase provisória.

Por Jornal da República em 15/09/2026
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