TCE-RJ flagra 1.230 contratações irregulares na Prefeitura de Maricá e notifica Prefeito

Tribunal aponta uso irregular de contratos temporários na educação de Maricá Fiscalização do TCE-RJ revela contratações irregulares em massa em Maricá

TCE-RJ flagra 1.230 contratações irregulares na Prefeitura de Maricá e notifica Prefeito

Tribunal aponta ausência de justificativa legal para 1.230 contratos temporários realizados entre 2023 e 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou grave irregularidade na administração municipal de Maricá. Segundo auditoria realizada pelo órgão fiscalizador, a prefeitura realizou 1.230 contratações por prazo determinado sem comprovar a necessidade temporária e o excepcional interesse público, requisitos essenciais exigidos pela legislação para esse tipo de vínculo.

As contratações, ocorridas entre 2023 e 2024, abrangem diversas funções na administração municipal, com concentração expressiva na área educacional. Entre os cargos mais afetados estão 356 Agentes de Inclusão Educacional, 197 Agentes de Desenvolvimento Educacional, 303 instrutores de várias línguas e áreas, 240 Agentes de Apoio Escolar e 101 guarda-vidas, além de outros cargos técnicos e administrativos.

O relatório do TCE-RJ aponta que tais contratações podem configurar burla ao princípio constitucional do concurso público. "A contratação temporária é instrumento excepcional previsto na Constituição Federal, não podendo ser utilizada como regra para preenchimento de quadros permanentes da administração pública", esclarece o documento do Tribunal.

Autoridades notificadas e possíveis consequências

Em decorrência das irregularidades identificadas, o TCE-RJ determinou a notificação de cinco autoridades municipais: o ex-prefeito Fabiano Horta, responsabilizado por todas as contratações irregulares; a secretária de Educação Adriana Luiza da Costa, por mais de 590 contratos sem justificativa; os secretários de Educação Felipe de Freitas de Pádua e Márcio Batalha Jardim, por contratos isolados e centenas de vínculos irregulares, respectivamente; e o secretário de Defesa Civil, Fabrício Bittencourt, pelos contratos de guarda-vidas e outros profissionais ligados à proteção civil.

"A prática identificada em Maricá representa grave violação aos princípios da administração pública, notadamente a impessoalidade e a moralidade", afirma o conselheiro relator do processo no TCE-RJ. "Contratações temporárias só se justificam em situações verdadeiramente excepcionais, como calamidades públicas, emergências em saúde ou programas com prazo determinado de execução."

Impacto na gestão pública municipal

O uso recorrente de contratações temporárias sem justificativa legal pode configurar não apenas irregularidade administrativa, mas também prática de apadrinhamento político e possível dano ao erário. Especialistas em direito administrativo consultados pela reportagem apontam que a situação em Maricá revela um padrão preocupante de gestão pública.

"Quando uma prefeitura substitui concursos públicos por contratações temporárias, ela compromete a qualidade do serviço público, a estabilidade das políticas públicas e abre espaço para favorecimentos indevidos", explica o jurista Raimundo Nonato, professor de Direito Administrativo da UERJ.

A Prefeitura de Maricá terá prazo para apresentar defesa junto ao TCE-RJ. Caso as justificativas não sejam aceitas, os gestores poderão responder por improbidade administrativa, com possibilidade de multas, inelegibilidade e obrigação de ressarcimento ao erário. 

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Por Jornal da República em 19/06/2025
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