TCM barra tentativa da Prefeitura do Rio de anular contrato de R$ 17,2 milhões por ‘risco de integridade’

Decisão do TCMRio suspendeu a tentativa da Prefeitura do Rio de rescindir um contrato de R$ 17,2 milhões com base em uma avaliação de "risco de integridade elevado". — Imagem gerada por IA.

TCM barra tentativa da Prefeitura do Rio de anular contrato de R$ 17,2 milhões por ‘risco de integridade’

ATUALIZAÇÃO às 14h30 do dia 30 de agosto, com o posicionamento da Prefeitura do Rio.

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio) suspendeu a tentativa da Prefeitura do Rio de anular um contrato de R$ 17.292.355,37 firmado para a execução do projeto “Rede Liberdade Religiosa”, voltado à promoção da igualdade racial e da diversidade religiosa na capital.

Ao TEMPO REAL, a prefeitura informou que o contrato já havia sido rescindido antes da determinação e que, por isso, a decisão perdeu o objeto.

A decisão liminar do conselheiro Thiago K. Ribeiro determina a suspensão do ato que extinguia o Termo de Colaboração nº 260009/2026 e impede o município de transferir a execução do projeto para outra entidade até o julgamento do mérito.

A medida atende a uma representação do Instituto de Ação Social, Cultural, Esporte e Lazer (Iascel), vencedor do chamamento público promovido pela Casa Civil. A organização sustentou que a prefeitura criou, após a assinatura do contrato, uma exigência que não constava do edital nem da legislação que rege as parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil.

Prefeitura apontou ‘risco crítico’

O contrato foi homologado e assinado em abril deste ano. No entanto, cerca de dois meses depois, a Casa Civil comunicou ao Iascel a suspensão da parceria com base em um relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Integridade e Transparência, que classificou a entidade com grau de “Risco de Integridade Elevado (Risco Crítico)”.

Entre os motivos apresentados pela administração municipal estão:

  • Ausência de programa de integridade;
  • Divergências cadastrais sobre a representação legal da entidade;
  • Suposta incompatibilidade entre o perfil socioeconômico da representante e a gestão da parceria;
  • Índícios de vínculo com a empresa WEST33, investigada em ação popular;
  • Compartilhamento de endereço com essa empresa, o que, segundo a prefeitura, levantaria dúvidas sobre a autonomia e a capacidade operacional do instituto.

Tribunal vê possível ilegalidade

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a administração pública pode adotar mecanismos de controle e gestão de riscos, mas ressaltou que esses instrumentos não podem servir para criar exigências que não tenham sido citadas previamente no edital do chamamento público.

Segundo o conselheiro, utilizar a avaliação de integridade como fundamento para extinguir uma parceria já formalizada representa uma alteração das regras do certame após sua conclusão, contrariando princípios como a segurança jurídica, a isonomia entre os participantes e a vinculação ao instrumento convocatório.

Na decisão, Thiago K. Ribeiro afirma ainda que admitir esse procedimento permitiria à administração acrescentar uma nova etapa de validação depois de homologado o resultado da seleção, comprometendo a estabilidade da contratação.

Liminar impede substituição da entidade

Ao conceder a tutela provisória, o TCMRio considerou presentes os requisitos para a medida de urgência. Para o relator, permitir que a Prefeitura firmasse uma nova parceria para executar o mesmo projeto poderia esvaziar eventual decisão favorável ao instituto no julgamento definitivo.

Além disso, a Secretaria Municipal da Casa Civil terá cinco dias úteis para apresentar esclarecimentos, bem como a documentação e a base legal que justificaram a decisão de rescindir o termo de colaboração. Somente após essa manifestação o processo seguirá para análise do mérito pelo Tribunal de Contas.

Instituto contestou critérios adotados

Na representação, o Iascel argumentou que a análise de “risco de integridade” jamais foi prevista como requisito no edital.  A entidade também alegou que o relatório não lhe foi disponibilizado antes da decisão, impedindo o pleno exercício do contraditório, e afirmou já ter iniciado investimentos e mobilização para colocar o projeto em prática quando recebeu a comunicação da suspensão. Para o instituto, a rescisão viola os princípios da boa-fé, da confiança legítima e da segurança jurídica.

COM FÁBIO MARTINS

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Por Jornal da República em 03/09/2026
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