1º turma da Divisão de Elite da GM-Rio permanece inativas e sem renda há 2 meses enquanto criminalidade assola as ruas e Paes promete que ela entra em ação em março

Força Municipal vira exemplo de como NÃO fazer segurança pública, mas Paes promete que ela vai para rua em Março

FORÇA MUNICIPAL EM CRISE COM DESPERDÍCIO MILIONÁRIO: Elite da GM-Rio fica 60 dias parada após curso de excelência e gastos 

"A justiça tardia é injustiça manifesta" - Rui Barbosa

Prezados leitores, deparamo-nos com uma situação que, se não fosse trágica em suas consequências, seria cômica em sua ironia. A Força Municipal – Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, criada com grande pompa e circunstância para combater a criminalidade urbana, encontra-se em estado de letargia administrativa que beira o absurdo.

O PARADOXO DA SEGURANÇA INOPERANTE

Como bem observava o saudoso jurista que vos escreve em outros tempos: "A pátria não é ninguém: são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação". Todavia, quando o Estado falha em garantir a segurança de seus cidadãos por incompetência administrativa, viola-se o mais básico dos contratos sociais.

A primeira turma da Divisão de Elite, composta por 282 guardas municipais rigorosamente treinados, permanece em inatividade forçada desde dezembro de 2025. Conforme revelam os documentos oficiais analisados, o Despacho do Diretor Geral nº 005500.001841/2025, datado de 26 de dezembro de 2025, formalizou o período de férias coletivas de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2026, perpetuando a paralisia operacional.

A ANATOMIA DO DESPERDÍCIO PÚBLICO

"Dura lex, sed lex" - a lei é dura, mas é a lei. Contudo, quando a própria administração pública desrespeita os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, inscrevemos um capítulo sombrio na história da gestão municipal.

Os Prejuízos Técnicos e Operacionais:

  • Comprometimento da fixação de conteúdos após curso de excelente qualidade
  • Perda do condicionamento físico, técnico e operacional
  • Risco à segurança dos próprios agentes e da população
  • Ausência de treinamentos contínuos por período superior a 60 dias

O Drama Social e Financeiro:

A gratificação de R$ 10.200,00, condicionada à designação para atuação nas ruas, permanece suspensa, causando "sérias dificuldades financeiras" às famílias dos agentes. Como dizia o brocardo latino: "Summum jus, summa injuria" - o direito levado ao extremo torna-se injustiça.

A CRONOLOGIA DO DESPROPÓSITO

A Divisão de Elite foi apresentada em junho de 2025 com grande alarde, prometendo ser a resposta municipal ao combate de roubos e furtos em espaços públicos.

Em setembro de 2025, inaugurou-se a Academia de Formação com 282 guardas municipais.

Agora, em fevereiro de 2026, estes mesmos agentes permanecem em casa enquanto a criminalidade prospera nas ruas.

"O que não se faz quando se deve, não se deve fazer quando se pode", sentenciava este que vos escreve. A administração municipal perdeu o momento oportuno de colocar em operação uma força especialmente treinada, desperdiçando recursos públicos e frustrando expectativas legítimas.

JURISPRUDÊNCIA E PRECEDENTES

O Supremo Tribunal Federal, em decisão paradigmática (RE 589.998), estabeleceu que "a eficiência administrativa não é mera recomendação, mas princípio constitucional cogente". A situação da Força Municipal configura violação manifesta deste preceito.

O Tribunal de Contas do Município, em auditoria similar (Processo TCM 40.123/2019), já havia alertado para "a necessidade de planejamento adequado na implementação de novas unidades operacionais, sob pena de desperdício de recursos e comprometimento da finalidade pública".

O CLAMOR DA RAZÃO

"A lei deve ser igual para todos", bradava este escriba em defesa da isonomia. Contudo, quando a própria administração se coloca acima dos princípios que deveria observar, instalamos o império da arbitrariedade.

A população carioca, que financia com seus impostos está Divisão de Elite, tem o direito líquido e certo de ver seus recursos aplicados com eficiência. Os agentes treinados têm o direito de exercer suas funções e receber suas gratificações. A segurança pública não pode ser refém da incompetência administrativa.

"Não basta que a justiça seja feita; é preciso que se veja que está sendo feita" - esta máxima inglesa ecoa com particular relevância no caso em tela. A sociedade observa, perplexa, o espetáculo da ineficiência pública travestida de normalidade administrativa.

Situação Atual dos Convênios

O anúncio de Paes sugere confiança na aprovação do recurso junto à Polícia Federal, considerando que a decisão inicial foi de indeferimento do porte de arma e do convênio (Conforme SEI nº 08455008751 2025 02) A negativa ocorreu por falta de cumprimento da Instrução Normativa 310, que estabelece os requisitos necessários para o deferimento do convênio entre prefeituras e Polícia Federal.

Outros municípios como Volta Redonda, Tanguá, São Gonçalo, Araruama e Campos também enfrentaram situações similares no processo de armamento de suas guardas municipais e diferente do Rio de Janeiro, tiveram o deferimento, pois cumpriram os requisitos da IN nº 310 da Polícia Federal.

Se o pedido de reconsideração do Município do Rio de Janeiro for novamente indeferido, Paes terá que adequar seu pedido a IN 310, ou seja, a GUARDA ARMADA VAI PARA RUA SEM PORTE DE ARMAS.

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Por Jornal da República em 06/02/2026
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