Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
FORÇA MUNICIPAL EM CRISE COM DESPERDÍCIO MILIONÁRIO: Elite da GM-Rio fica 60 dias parada após curso de excelência e gastos
"A justiça tardia é injustiça manifesta" - Rui Barbosa

Prezados leitores, deparamo-nos com uma situação que, se não fosse trágica em suas consequências, seria cômica em sua ironia. A Força Municipal – Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, criada com grande pompa e circunstância para combater a criminalidade urbana, encontra-se em estado de letargia administrativa que beira o absurdo.
O PARADOXO DA SEGURANÇA INOPERANTE
Como bem observava o saudoso jurista que vos escreve em outros tempos: "A pátria não é ninguém: são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação". Todavia, quando o Estado falha em garantir a segurança de seus cidadãos por incompetência administrativa, viola-se o mais básico dos contratos sociais.
A primeira turma da Divisão de Elite, composta por 282 guardas municipais rigorosamente treinados, permanece em inatividade forçada desde dezembro de 2025. Conforme revelam os documentos oficiais analisados, o Despacho do Diretor Geral nº 005500.001841/2025, datado de 26 de dezembro de 2025, formalizou o período de férias coletivas de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2026, perpetuando a paralisia operacional.
A ANATOMIA DO DESPERDÍCIO PÚBLICO
"Dura lex, sed lex" - a lei é dura, mas é a lei. Contudo, quando a própria administração pública desrespeita os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, inscrevemos um capítulo sombrio na história da gestão municipal.
Os Prejuízos Técnicos e Operacionais:
O Drama Social e Financeiro:
A gratificação de R$ 10.200,00, condicionada à designação para atuação nas ruas, permanece suspensa, causando "sérias dificuldades financeiras" às famílias dos agentes. Como dizia o brocardo latino: "Summum jus, summa injuria" - o direito levado ao extremo torna-se injustiça.
A CRONOLOGIA DO DESPROPÓSITO
A Divisão de Elite foi apresentada em junho de 2025 com grande alarde, prometendo ser a resposta municipal ao combate de roubos e furtos em espaços públicos.
Em setembro de 2025, inaugurou-se a Academia de Formação com 282 guardas municipais.
Agora, em fevereiro de 2026, estes mesmos agentes permanecem em casa enquanto a criminalidade prospera nas ruas.
"O que não se faz quando se deve, não se deve fazer quando se pode", sentenciava este que vos escreve. A administração municipal perdeu o momento oportuno de colocar em operação uma força especialmente treinada, desperdiçando recursos públicos e frustrando expectativas legítimas.
JURISPRUDÊNCIA E PRECEDENTES
O Supremo Tribunal Federal, em decisão paradigmática (RE 589.998), estabeleceu que "a eficiência administrativa não é mera recomendação, mas princípio constitucional cogente". A situação da Força Municipal configura violação manifesta deste preceito.
O Tribunal de Contas do Município, em auditoria similar (Processo TCM 40.123/2019), já havia alertado para "a necessidade de planejamento adequado na implementação de novas unidades operacionais, sob pena de desperdício de recursos e comprometimento da finalidade pública".
O CLAMOR DA RAZÃO
"A lei deve ser igual para todos", bradava este escriba em defesa da isonomia. Contudo, quando a própria administração se coloca acima dos princípios que deveria observar, instalamos o império da arbitrariedade.
A população carioca, que financia com seus impostos está Divisão de Elite, tem o direito líquido e certo de ver seus recursos aplicados com eficiência. Os agentes treinados têm o direito de exercer suas funções e receber suas gratificações. A segurança pública não pode ser refém da incompetência administrativa.
"Não basta que a justiça seja feita; é preciso que se veja que está sendo feita" - esta máxima inglesa ecoa com particular relevância no caso em tela. A sociedade observa, perplexa, o espetáculo da ineficiência pública travestida de normalidade administrativa.
Situação Atual dos Convênios
O anúncio de Paes sugere confiança na aprovação do recurso junto à Polícia Federal, considerando que a decisão inicial foi de indeferimento do porte de arma e do convênio (Conforme SEI nº 08455008751 2025 02) A negativa ocorreu por falta de cumprimento da Instrução Normativa 310, que estabelece os requisitos necessários para o deferimento do convênio entre prefeituras e Polícia Federal.
Outros municípios como Volta Redonda, Tanguá, São Gonçalo, Araruama e Campos também enfrentaram situações similares no processo de armamento de suas guardas municipais e diferente do Rio de Janeiro, tiveram o deferimento, pois cumpriram os requisitos da IN nº 310 da Polícia Federal.
Se o pedido de reconsideração do Município do Rio de Janeiro for novamente indeferido, Paes terá que adequar seu pedido a IN 310, ou seja, a GUARDA ARMADA VAI PARA RUA SEM PORTE DE ARMAS.
#ForçaMunicipalParalisada #DivisãoDeElite #GuardaMunicipalRio #SegurançaPública #GestãoIncompetente #DesperdícioPublico #CriseFinanceira #PlanejamentoFalho #AdministraçãoMunicipal #JustiçaTardia
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!