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(Folhapress) – Uma mulher de 62 anos foi resgatada uma situação apontada como trabalho análogo à escravidão após atuar por mais de cinco décadas como empregada doméstica, sem remuneração, para uma mesma família no Ceará.
A operação foi concluída na quinta-feira (2) pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, e teve apoio do Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho não divulgou os nomes dos empregadores nas informações enviadas à imprensa.
Segundo a investigação, a trabalhadora morava com a família em uma casa em condomínio de luxo em Fortaleza. Ela começou a trabalhar em 1971, quando tinha sete anos, e permaneceu vinculada à família até junho deste ano, sem salário regular, sem acesso à educação e em condição de dependência econômica.
A trabalhadora acompanhou três gerações da mesma família. Em 1982, mudou-se para a casa da filha da primeira empregadora, onde passou a cuidar da residência e dos três filhos do casal.
Em 2014, ainda de acordo com a fiscalização, foi transferida para outro imóvel da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte, acumulando o trabalho doméstico com os cuidados de duas crianças de sete e 11 anos.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou que, apesar de trabalhar desde 1971, a mulher nunca recebeu salário. Ela estava inscrita no Cadastro Único e recebia apenas R$ 600 mensais do programa Bolsa Família.
Ainda segundo a investigação, os procedimentos relacionados ao Bolsa Família eram intermediados pela empregadora, que realizava os saques e entregava os valores à trabalhadora.
Após a fiscalização, os empregadores reconheceram vínculo empregatício apenas a partir de 21 de julho de 2014. A Auditoria-Fiscal do Trabalho, contudo, estima que os salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras ultrapassam a cifra de R$ 1,5 milhão.
Os empregadores firmaram um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho no qual se comprometeram a pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias e adquirir um imóvel para a trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil. Eles também devem custear as contribuições previdenciárias até que a trabalhadora se aposente.
O acordo não quita integralmente os direitos da vítima, que ainda poderá buscar na Justiça o pagamento de eventuais indenizações.
A jornada da doméstica começava por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, fazia tarefas da casa e acompanhava as crianças.
Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a combinação de ausência de remuneração, dependência econômica e permanência compulsória no mesmo núcleo familiar desde a infância configura grave violação à dignidade humana e caracteriza trabalho em condições análogas à escravidão.
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