Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
O Seminário Internacional Nova Era do Consumidor, realizado no Grand Hyatt Rio de Janeiro nos dias 3 e 4 de setembro, reuniu as maiores referências mundiais da defesa do consumidor.
Entre elas, o jurista português Mário Frota, fundador e presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) e da Associação Internacional de Direito do Consumo (AIDC), que atuou como presidente de honra do evento.
Em entrevista ao Jornal da República e Última Hora, ele apresentou um panorama dos desafios da era digital e apontou o Rio de Janeiro como protagonista da tutela do consumidor no Brasil.
"Este seminário, promovido a justo título pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, volvidos que são 36 anos sobre a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, que é exatamente de 11 de setembro de 1990, representa um passo significativo na reflexão, no estudo e na solução de propostas relativamente ao consumidor desarmado perante a sociedade digital", afirmou.
O Código de Defesa do Consumidor, 36 anos depois,
O jurista situou o evento no marco histórico da legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor, promulgado em 11 de setembro de 1990, completa 36 anos em 2026 como uma das legislações mais avançadas do mundo. Para Frota, o seminário é a continuidade desse legado, agora voltado aos desafios impostos pela digitalização.
A fala conecta a tradição do direito do consumidor brasileiro ao novo cenário, em que o consumidor se vê "desarmado" diante de uma sociedade digital que avança mais rápido do que a regulação.
A diferença entre a Europa e o Brasil
O jurista destacou o contraste entre as abordagens regulatórias. "Ao invés do que ocorreu na Europa, em que se legislou a justo título, quer em matéria de inteligência artificial, quer no que toca aos mercados digitais e a uma salutar concorrência entre as megaempresas que aí operam", afirmou.
Frota citou o Regulamento dos Serviços Digitais, o denominado DSA, como avanço significativo.
"Que constitui um avanço significativo no enquadramento de situações de facto a que se oferecem soluções jurídicas em proteção, sobretudo, do consumidor individualmente considerado, mas ainda na perspectiva de um ato de equidade digital", explicou.
O ato de equidade digital e a agenda europeia
O jurista conectou o debate ao plano decenal da União Europeia. "O ato de equidade digital tende a desenhar e houve um levantamento de 19 situações de facto para as quais os instrumentos normativos hoje não dão a resposta", revelou.
Segundo Frota, essas situações vão conduzir ao delineamento de uma lei geral e abstrata.
"Que oferecerá uma consequente resposta a todas estas situações, como as que hoje afetam o consumidor, não só em relação aos padrões obscuros que levam a que os consumidores tomem decisões que, em circunstâncias normais, jamais adotariam, como em relação ao denominado design viciante", afirmou.
O design viciante e a condenação das big techs
O jurista apontou o design viciante como um dos grandes perigos da atualidade. "É o que neste momento está a servir de base para a condenação de empresas como a Meta, o YouTube, o TikTok, o Snapchat, etc.", destacou, referindo-se às ações judiciais movidas nos Estados Unidos contra as plataformas por danos à saúde mental de crianças e adolescentes.
Frota também alertou para outras armadilhas. "Para além disso, o marketing de influência pernicioso que tende a enredar os consumidores, mas uma outra situação que são as fraudes que abundam no sistema, com aquelas denominadas assinaturas forçadas, em que as pessoas jamais se conseguem delas libertar, cancelando uma qualquer subscrição", afirmou.
A armadilha do clique e a reflexão de cinco minutos
O jurista ilustrou o problema com uma situação cotidiana. "A pessoa compra um negócio que ela não quer comprar. Aquilo ali é um clique que a pessoa tem que fazer, mas, na verdade, ela tem que pensar 5 minutos antes.
"Se quiser voltar atrás, já não consegue, porque é tudo tão enredado, tão enviesante, tão predisposto a que as pessoas fiquem agarradas", alertou.
A fala ecoa a recomendação defendida ao longo do seminário: a pausa antes da compra como ferramenta de proteção contra o consumo impulsivo e o superendividamento.
O acordo bilionário da Meta nos Estados Unidos
Frota citou um marco recente da regulação global. "Este acordo transacional que a Meta teve de assinar com os representantes dos estados dos Estados Unidos da América é já prova evidente de que a própria Meta reconheceu a sua culpa, enquanto jurasse a sete pés que protegia as crianças e não as viciava", afirmou.
O jurista referia-se ao acordo inédito anunciado em 26 de agosto de 2026, pelo qual a Meta, dona do Facebook, WhatsApp e Instagram, aceitou pagar até US$ 17,1 bilhões (cerca de R$ 88 bilhões) a 48 estados e quatro territórios dos EUA, além de promover mudanças em seus produtos para garantir a segurança de crianças e adolescentes.
O acordo encerra o processo que acusava a empresa de incentivar o uso excessivo das redes sociais por jovens e abre caminho para novas normas de proteção de menores.
O ECA Digital e a proteção das crianças brasileiras
O jurista celebrou o avanço do Brasil na proteção das infâncias. "O Brasil, que se viu dotado de um estatuto da criança e do adolescente digital, o que é um passo significativo", afirmou, referindo-se ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/2025 e em vigor desde março de 2026.
Frota, porém, alertou para o abismo entre a lei e a prática. Da lei em ato ou da lei nos livros, a lei em ação pode estar um abismo.
E é indispensável que o Brasil se arme para que defenda as suas crianças dos sistemáticos atropelos de uma sociedade digital viciante, que leva as pessoas a perderem perspectivas de vida e a se deixarem efetivamente, tal como acontece com a droga", declarou.
O Rio como guarda avançada da tutela do consumidor
Questionado sobre a importância do seminário, Frota sintetizou em duas palavras o papel do Rio de Janeiro.
"O Rio de Janeiro, desde o primeiro seminário que cerca desta altura se realizou de forma vibrante o ano passado, sob a batuta do desembargador Werson Rêgo, presidente do Instituto Nêmesis, está neste momento a ser, no Brasil, a guarda avançada da tutela do consumidor no século XXI", afirmou.
A declaração consagra o protagonismo do evento e do estado na construção do futuro da defesa do consumidor no país.
Uma trajetória dedicada ao direito do consumo.
Mário Ângelo Leitão Frota, nascido em Moçâmedes, Angola, em 21 de agosto de 1941, é a maior referência da defesa dos direitos dos consumidores em Portugal e uma das vozes mais respeitadas do mundo na área.
Fundou a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) em 1989 e é o fundador e primeiro presidente da Associação Internacional de Direito do Consumo (AIDC), além de ter impulsionado a criação do Instituto Euro-Latino-Americano de Direito do Consumo e do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo.
Docente nas Faculdades de Direito das Universidades de Lisboa, Coimbra e na Universidade Livre do Porto, em Portugal, na Universidade Paris XII, na França, e em instituições brasileiras como a Escola Superior do Ministério Público do Pará, é fundador e diretor da Revista Portuguesa de Direito do Consumo e da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo.
Em 2025, foi agraciado com a Ordem de Mérito pela defesa do direito do consumo, e é presidente emérito da APDC, que lhe dedicou a obra coletiva de homenagem "Liber Amicorum Mário Frota".
Um seminário que consolida o protagonismo do Rio.
A presença de Mário Frota como presidente de honra do Seminário Nova Era do Consumidor conferiu ao evento a chancela de uma das maiores autoridades mundiais da área.
Do design viciante ao acordo bilionário da Meta, do ECA Digital à agenda europeia, o jurista trouxe a perspectiva internacional que enriquece o debate brasileiro.
Com a liderança do desembargador Werson Rêgo e a participação de referências como Frota, o Rio de Janeiro consolida-se como a guarda avançada da tutela do consumidor no Brasil — e o recado é claro: proteger as crianças da sociedade digital viciante é uma das missões mais urgentes do século XXI.
Biografia de Mário Frota
Mário Ângelo Leitão Frota, nascido em Moçâmedes, Angola, em 21 de agosto de 1941, é um renomado jurista e professor, reconhecido como a maior referência e defensor dos direitos dos consumidores em Portugal e uma das vozes mais respeitadas do mundo na área do direito do consumo.
Fundou a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) em 1989, da qual é presidente emérito, e é o fundador e primeiro presidente da Associação Internacional de Direito do Consumo (AIDC), além de ter impulsionado a criação do Instituto Euro-Latino-Americano de Direito do Consumo e do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo.
Docente nas Faculdades de Direito das Universidades de Lisboa, Coimbra e na Universidade Livre do Porto, em Portugal, na Universidade Paris XII, na França, e em instituições brasileiras como a Escola Superior do Ministério Público do Pará, dedicou a vida à docência e à pesquisa.
Fundador e diretor da Revista Portuguesa de Direito do Consumo e da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, mantém-se ativo na defesa de reformas legislativas, como a criação de um Código dos Contratos de Consumo, e na prevenção do superendividamento na União Europeia.
Em 2025, foi agraciado com a Ordem de Mérito pela defesa do direito do consumo, e a APDC dedicou-lhe a obra coletiva de homenagem "Liber Amicorum Mário Frota".
No II Seminário Internacional Nova Era do Consumidor, no Grand Hyatt Rio, em 2026, atuou como presidente de honra, celebrando os 36 anos do Código de Defesa do Consumidor, destacando o acordo bilionário da Meta nos EUA e o ECA Digital como marcos na proteção das crianças, e consagrando o Rio de Janeiro como guarda avançada da tutela do consumidor no Brasil.

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!