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Juristas afirmam que a engenharia regimental usada para desmembrar um veto total não possui amparo constitucional e deve ser anulada pelo STF, transformando o “triunfo” oposicionista em vitória fictícia.
A sessão que nasceu juridicamente morta
A ofensiva liderada pelo senador Davi Alcolumbre para derrubar apenas parte do veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado PL da Dosimetria criou um impasse institucional grave no Congresso Nacional.
Apesar da celebração inicial de setores bolsonaristas, que trataram a votação como um “gol” contra o governo, a operação regimental já é analisada por juristas como um ato inexistente do ponto de vista jurídico.
O desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ?SP) — professor reconhecido em Direito Constitucional e membro de bancas acadêmicas em universidades como USP e PUC?SP — desmontou a tentativa de dar aparência de legalidade à votação. Para ele, o Congresso “criou uma terceira via que não existe no ordenamento brasileiro”.
O que diz a Constituição: veto total não pode ser fatiado
A Constituição de 1988 é explícita:
O PL vetado por Lula foi integralmente barrado. Assim, o Congresso deveria votar o veto total em bloco. Mas Alcolumbre decidiu submeter apenas partes do veto à deliberação, preservando dispositivos que gerariam desgaste político para opositores, sobretudo os relacionados a crimes hediondos.
Nas palavras do desembargador Attié:
“Não se pode separar a lei em artigos e fragmentar a análise de um veto total. Ao fazer isso, o Congresso não está derrubando um veto: está criando outro projeto, o que é proibido. A decisão é inconstitucional e destituída de eficácia.”
Trata-se de vício insanável. Ato nulo, que não chega a produzir efeitos jurídicos.
O papel do STF: restabelecer o rito e preservar o sistema de freios e contrapesos
Para Attié, o passo seguinte é claro: o Supremo Tribunal Federal deve ser provocado para declarar a inconstitucionalidade do procedimento.
E vai além:
“O Congresso não pode fazer uma nova sessão para reexaminar o veto. A oportunidade já se exauriu — e foi mal conduzida.”
Ou seja: não existe “segunda chance” para recriar o rito. O erro procedimental consome o mérito.
Conteúdo do PL: por que o tema é tão sensível?
O PL da Dosimetria pretendia alterar critérios de cálculo de pena, impactando diretamente réus envolvidos nos ataques às instituições, inclusive os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Na prática, o projeto operaria como anistia branca, mecanismo historicamente repelido pelo STF quando dirigido a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O desembargador Attié ressalta:
“Anistia para crimes de Estado, cometidos por agentes políticos no exercício da função, é impossível. Trata?se de matéria constitucionalmente vedada.”
A tentativa de beneficiar golpistas por meio de ajustes indiretos de pena afronta decisões firmes do Supremo, incluindo:
O jogo político e o “troféu de papel”
A operação de Alcolumbre ocorreu em meio ao cerco do caso Master, que pressiona seu capital político no Senado. A manobra buscava aplacar setores bolsonaristas oferecendo uma “vitória narrativa”.
Mas a narrativa colide com a realidade jurídica: o ato é nulo e não se sustenta em nenhum manual de Direito Constitucional.
Assim, o “gol de placa” anunciado pelo entorno de Bolsonaro transforma?se em gol anulado por impedimento técnico, numa metáfora que o próprio meio político adotou nos bastidores:
o VAR constitucional entrou em campo.
Consequências práticas: tudo volta à estaca zero
Caso o STF confirme o entendimento majoritário entre constitucionalistas:
E, mais importante:
os condenados pelos ataques golpistas permanecerão exatamente onde estão — sob o rigor das decisões judiciais já proferidas.
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