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A reconfiguração do ambiente tributário fluminense avança silenciosa, mas veloz. Enquanto os holofotes se concentram nos grandes debates da reforma nacional, as prefeituras da Região Metropolitana do Rio de Janeiro vêm refinando programas locais capazes de reduzir de forma imediata – e legal – a mordida do fisco. Esta radiografia reúne, em linguagem direta e sem jargões excessivos, os principais benefícios já regulados no Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo, indicando o procedimento de adesão e os cuidados práticos para não perder a vantagem competitiva que cada um oferece.
No município do Rio, o eixo das medidas é a Lei Complementar 7.000/2021, apelidada de “ISS-Tech”. Ela derrubou a alíquota do Imposto sobre Serviços de 5 % para 2 % nas atividades de desenvolvimento de software, data center, pesquisa aplicada e serviços de TI correlatos. A redução não é automática: exige petição de enquadramento dentro da plataforma “Rio Mais Fácil – Negócios” antes da primeira nota fiscal, acompanhada do contrato social com CNAE adequado, memorial de operações e cronograma de geração de empregos. A homologação, hoje, leva em média quarenta dias corridos.
Ainda na capital, o par de decretos estaduais 36.453/2004 e 42.648/2010 sustenta o Programa RioLog, destinado a atacadistas e centrais de distribuição. Concedem crédito presumido e reduzem a base de cálculo do ICMS nas saídas internas, fazendo a carga efetiva cair para algo próximo de 7%. O pedido tramita eletronicamente pelo SEI-RJ, instruído com memorial descritivo, projeção de faturamento e compromisso formal de geração de empregos diretos. Nas artes e entretenimento, a Lei 5.553/2013 (“ISS-Cultura”) continua viva: permite que empresas destinem até 2 % do ISS devido a projetos culturais aprovados e abatam o montante do imposto, sem desembolso adicional. Basta habilitar-se como “incentivador” no Portal do ISS e indicar o projeto patrocinado.
Em Niterói, duas engrenagens convivem. A primeira, a Lei 3.482/2020, instituiu o Programa Empresa Cidadã, que reembolsa até um salário-mínimo mensal por empregado a micro e pequenas empresas sediadas no município e adimplentes; a inscrição corre na Secretaria de Fazenda, mediante termo que veda demissões durante seis meses. A segunda é o NitNota, relançado pelo Decreto 13.905/2021: parte do ISS recolhido retorna em créditos, que podem quitar integralmente o IPTU do imóvel indicado. A adesão deve ser formalizada todos os anos entre 1.º e 30 de setembro no portal municipal de NF-e, exigindo registro contábil sem divergências.
São Gonçalo ainda carece de alíquotas setoriais reduzidas, mas vem operando o “Concilia São Gonçalo” – programa anual de anistia que extingue multas e juros e ainda oferece 10% de desconto no principal de ISS ou IPTU quitados à vista, com parcelamentos possíveis em até 48 vezes. A formalização se faz no portal da prefeitura, acompanhada de certidões negativas estaduais e federais. O Código Tributário Municipal (Lei 41/2003) complementa o cenário, concedendo isenções de ISS para Microempreendedores Individuais, entidades filantrópicas e atividades específicas definidas em leis especiais; basta peticionar no protocolo digital, anexando estatuto, certidões e prova de enquadramento.
Acima da esfera municipal, indústrias instaladas em qualquer dos três municípios podem solicitar o Tratamento Tributário Especial (Lei 6.979/2015): diferimento de ICMS na importação de máquinas e alíquota interna reduzida, condicionados à aprovação da CODIN e ao cumprimento de metas de investimento regional. O trâmite ocorre na SEFAZ-RJ, começa com laudo de viabilidade econômica e costuma exigir vistoria “in loco” antes do deferimento final.
Três cuidados se impõem a quem pretende capturar todo esse potencial: (i) manter as certidões de regularidade fiscal em dia; (ii) elaborar projeto de investimento – ou de manutenção de empregos – estritamente alinhado aos objetivos do programa escolhido; (iii) acompanhar, em tempo real, cada despacho administrativo nos sistemas eletrônicos, pois a principal causa de indeferimento continua sendo documentação incompleta, passível de saneamento apenas dentro do prazo decadencial de dez dias.
Com planejamento tributário rigoroso, esses instrumentos deixam de ser meras letras de lei e convertem-se em vantagem econômica tangível, liberando caixa para reinvestimento, inovação e geração de empregos. Empresas que ignoram tais oportunidades correm o risco de competir com rivais que pagam, legalmente, muito menos imposto.
Renzo Pestana Barroso é advogado tributarista e empresarial (OAB/RJ 243.441), consultor em incentivos fiscais empresariais e colunista convidado.
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