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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Levantamento da Roit aponta que descompassos de faturamento e inadimplência de fornecedores podem travar créditos e afetar o capital de giro
Descompassos comuns de faturamento entre fornecedores e compradores podem atrasar em 33 dias o aproveitamento de créditos tributários da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em caso de inadimplência do parceiro comercial, o prazo sobe para 63 dias. Os dados são de um levantamento da Roit, empresa de infraestrutura tributária.
Planeamento fiscal
Crédito só após o pagamento do fornecedor
A reforma tributária sobre o consumo entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Pelo modelo, o comprador só aproveita o crédito depois que o fornecedor paga o tributo. Segundo a Roit, isso inverte a lógica atual do mercado.
R$ 16,35 bilhões sem recuperação como crédito
O estudo avaliou 65 grupos empresariais e 295 mil fornecedores. Juntos, eles somam R$ 608,8 bilhões em compras anuais. O levantamento aponta um volume potencial, em um ano, de R$ 16,35 bilhões em tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia que não puderam ser recuperados como crédito. De acordo com a Roit, esse valor fica embutido no custo dos insumos e chega ao preço final.
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Impacto na tesouraria e prazo para adaptação
Para Lucas Ribeiro, CEO da empresa, o impacto prático dessa trava de crédito recai diretamente sobre a tesouraria das companhias. Ele diz que o prazo de recolhimento do fornecedor passará a ditar a disponibilidade financeira do comprador. Por isso, afirma, é preciso revisar com urgência os contratos e a política de compras, a fim de proteger a rentabilidade e o caixa antes da virada do ano.
A data-limite é 31 de dezembro de 2026. Até lá, as companhias devem parametrizar os sistemas ERP (sigla em inglês para planejamento de recursos empresariais), renegociar prazos e penalidades contratuais e alinhar as áreas jurídica, fiscal, comercial e financeira.
Alíquota da CBS ainda está pendente
Ainda há decisões pendentes sobre a reforma tributária, como a definição da alíquota da CBS. A nova contribuição substitui, a partir de 1º de janeiro, o PIS/Cofins, o IOF sobre seguros e parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Análise reforma tributária
A legislação determina que o TCU (Tribunal de Contas da União) apresente o número até a próxima sexta-feira (30), a menos de 70 dias do início da cobrança. O percentual ainda poderá ser alterado pelo Senado até o final do ano.
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