Reforma tributária pode reter capital de giro por até 63 dias, aponta levantamento

Levantamento da Roit indica que descompassos de faturamento e inadimplência de fornecedores podem atrasar em até 63 dias o aproveitamento de créditos da CBS a…

Reforma tributária pode reter capital de giro por até 63 dias, aponta levantamento

Reforma tributária pode reter capital de giro por até 63 dias, aponta levantamento

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Levantamento da Roit aponta que descompassos de faturamento e inadimplência de fornecedores podem travar créditos e afetar o capital de giro

Descompassos comuns de faturamento entre fornecedores e compradores podem atrasar em 33 dias o aproveitamento de créditos tributários da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em caso de inadimplência do parceiro comercial, o prazo sobe para 63 dias. Os dados são de um levantamento da Roit, empresa de infraestrutura tributária.

Planeamento fiscal

Crédito só após o pagamento do fornecedor

A reforma tributária sobre o consumo entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Pelo modelo, o comprador só aproveita o crédito depois que o fornecedor paga o tributo. Segundo a Roit, isso inverte a lógica atual do mercado.

R$ 16,35 bilhões sem recuperação como crédito

O estudo avaliou 65 grupos empresariais e 295 mil fornecedores. Juntos, eles somam R$ 608,8 bilhões em compras anuais. O levantamento aponta um volume potencial, em um ano, de R$ 16,35 bilhões em tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia que não puderam ser recuperados como crédito. De acordo com a Roit, esse valor fica embutido no custo dos insumos e chega ao preço final.

Planeamento fiscal

Impacto na tesouraria e prazo para adaptação

Para Lucas Ribeiro, CEO da empresa, o impacto prático dessa trava de crédito recai diretamente sobre a tesouraria das companhias. Ele diz que o prazo de recolhimento do fornecedor passará a ditar a disponibilidade financeira do comprador. Por isso, afirma, é preciso revisar com urgência os contratos e a política de compras, a fim de proteger a rentabilidade e o caixa antes da virada do ano.

A data-limite é 31 de dezembro de 2026. Até lá, as companhias devem parametrizar os sistemas ERP (sigla em inglês para planejamento de recursos empresariais), renegociar prazos e penalidades contratuais e alinhar as áreas jurídica, fiscal, comercial e financeira.

Alíquota da CBS ainda está pendente

Ainda há decisões pendentes sobre a reforma tributária, como a definição da alíquota da CBS. A nova contribuição substitui, a partir de 1º de janeiro, o PIS/Cofins, o IOF sobre seguros e parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Análise reforma tributária

A legislação determina que o TCU (Tribunal de Contas da União) apresente o número até a próxima sexta-feira (30), a menos de 70 dias do início da cobrança. O percentual ainda poderá ser alterado pelo Senado até o final do ano.

Por Jornal da República em 02/11/2026
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