Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Ação questiona “favorecimento confessional” e cobra transparência imediata
Uma Ação Civil Pública em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no Tribunal de Justiça do Rio, levou para o centro do debate um tema sensível: até onde o poder público pode ir ao financiar eventos de matriz religiosa. O processo 0131365-04.2025.8.19.0001, movido pelo Instituto José do Patrocínio, pede que a Justiça reconheça violação ao princípio do Estado laico e determine medidas urgentes de transparência.
A entidade afirma que houve uma atuação “coordenada” entre os dois entes na destinação de verba pública a eventos descritos como confessionais, com impacto direto no debate sobre impessoalidade, moralidade administrativa e pluralismo religioso.
Réveillon 2026, palco gospel e a tese da “segregação orçamentária”
No centro da peça, está a alegação de que a programação da virada do ano 2025/2026 teria incorporado um recorte específico: um palco dedicado à música gospel, apontado como exemplo de priorização institucional de uma vertente religiosa. O texto cita a existência do “Palco Leme”, descrito como dedicado à música gospel, e afirma que o Município, por meio da RIOTUR, teria empenhado R$ 21.500.000,00 no evento do réveillon, incluindo essa estrutura.
O Instituto sustenta que, ao criar uma “área exclusiva” de fomento e visibilidade para um segmento religioso, o poder público teria produzido uma espécie de “apartheid cultural e orçamentário”. Na narrativa da ação, o problema não é a realização de eventos, mas o que chama de hierarquização de fés pelo orçamento, com um grupo recebendo estrutura e financiamento, enquanto outros permaneceriam invisíveis no planejamento oficial.
Maracanã, festa gospel e o pedido para incluir o Estado como réu
Como parte do contexto, a vinculação do evento a liderança religiosa específica, usando isso para defender a tese de que um equipamento público “de excelência” teria sido convertido, na prática, em espaço para rito particular custeado pelo Tesouro. Somados, os valores citados no documento ultrapassariam R$ 28.500.000,00 em fomento público voltado ao segmento gospel, segundo o autor.
Cachês citados e a crítica ao “superfaturamento simbólico”
A petição também lista valores de cachês pagos a atrações, apontando desproporcionalidade e sugerindo risco de mau uso do dinheiro público. Entre os exemplos citados, aparecem R$ 210.000,00, R$ 170.000,00, R$ 90.000,00, R$ 75.000,00 e R$ 60.000,00 para apresentações. A peça usa esses números para sustentar a alegação de ineficiência administrativa e de uma política pública orientada por “conveniência confessional”.
No texto, o Instituto chama esse cenário de “superfaturamento simbólico”: quando se gasta muito para um segmento considerado eleitoralmente atraente e se nega “o mínimo” a outras expressões culturais e religiosas. A argumentação conecta o tema a denúncias de discriminação institucional e ao que define como “racismo religioso”, com ênfase na exclusão de religiões de matriz africana.
“Batistério público” e a acusação de fusão entre fé e administração
Outro ponto que ganha destaque é a construção do que a própria Prefeitura denominou “primeiro batistério público”, no Jardim do Méier, apontado como exemplo máximo do que o autor chama de “fusão entre altar e administração”. O documento afirma que a obra teria custado R$ 247.000,00 e critica o uso de um termo litúrgico para nomear um equipamento público voltado a rito de uma fé específica.
A peça sustenta que o Estado deve garantir liberdade religiosa a todos, mas sem se tornar “braço logístico” de qualquer denominação. Nessa linha, a ação pede que a Justiça imponha limites claros para evitar que recursos públicos sejam usados em práticas vistas como confessionalmente orientadas.

O que a ação pede à Justiça: documentos em 24 horas e multa diária
Além do mérito, o pedido de urgência quer uma medida imediata: que Município e RIOTUR exibam em juízo, em 24 horas, documentos como notas de empenho, contratos, cronogramas físico-financeiros e atos de inexigibilidade/dispensa relacionados ao palco gospel e ao evento citado no Maracanã. A petição solicita multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
No mérito, a ação pede nulidade de atos administrativos, obrigações para impedir repetição de condutas semelhantes e condenações financeiras. Entre elas, está um pedido de danos morais coletivos com referência mínima de R$ 5.000.000,00, além de uma tese de “reparação por equivalência”, defendendo que valores equivalentes ao montante gasto sejam destinados a políticas de proteção e promoção cultural-religiosa de grupos historicamente marginalizados.
O caso coloca o Rio diante de uma disputa que vai além do calendário de eventos: é uma discussão sobre Estado laico, transparência, prioridades orçamentárias e igualdade de tratamento entre religiões. Agora, cabe à Justiça avaliar se os gastos narrados configuram violação constitucional e se há base para impor, já de início, a abertura imediata dos contratos e despesas. Em tempos de polarização e disputa por símbolos, o processo transforma a virada do ano em algo maior: um teste público sobre a fronteira entre fé, política e dinheiro do contribuinte.
#InstitutoJoséDoPatrocínio #TJRJ #EstadoLaico #Laicidade #RioDeJaneiro #Reveillon2026 #Riotur #Maracanã #LiberdadeReligiosa #CombateAoRacismoReligioso
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!