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TJRJ determina multa de R$ 10 mil por descumprimento em ação civil pública movida pelo CESAC
A 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do TJRJ deferiu parcialmente tutela de urgência contra o deputado estadual Rodrigo Martins Pires de Amorim, determinando que ele se abstenha de realizar novas postagens ou declarações com conteúdo discriminatório contra a população indígena. A decisão estabelece multa de R$ 10.000,00 por cada ato de descumprimento.
A medida integra a Ação Civil Pública nº 3007944-86.2026.8.19.0001, movida pelo CESAC – Centro de Etnoconhecimento Sociocultural e Ambiental Cauiré contra o parlamentar. Segundo a ação, o deputado teria feito manifestações públicas reiteradas contra indígenas em redes sociais e na imprensa, com expressões que extrapolam a crítica política legítima.
Fundamentos da decisão judicial
O juízo destacou que as manifestações atribuídas ao réu, "um representante eleito", ao associar indígenas a expressões depreciativas e questionar sua "utilidade", "parecem ultrapassar a crítica política legítima para adentrar o campo do discurso estigmatizante e excludente". A decisão enfatiza que a posição de parlamentar impõe "dever de cautela e responsabilidade acrescidos", considerando o alcance e potencial das palavras em influenciar a opinião pública.
A magistrada Cristiana Aparecida de Souza Bonato assinou eletronicamente a decisão em 02 de fevereiro de 2026, às 13h53. O documento ressalta que a medida visa "coibir a continuidade da conduta lesiva", sem configurar censura prévia, e que a análise aprofundada dos temas de mérito será realizada "em momento oportuno".
Determinações específicas da liminar
A tutela de urgência foi deferida parcialmente para determinar que o réu se abstenha de realizar novas postagens em suas redes sociais ou em quaisquer outros veículos de comunicação com discurso "discriminatório, de ódio ou excludente" contra a população indígena. A multa diária de R$ 10.000,00 será aplicada "por cada novo ato de descumprimento".
Quanto à retirada de conteúdos antigos, a decisão registrou que seria necessária a indicação das URLs específicas. Por essa razão, foi determinada a intimação do autor para emendar a inicial com esses endereços, sob pena de indeferimento do pedido de exclusão do conteúdo já publicado.
Manifestações citadas na ação
A Ação Civil Pública descreve que as manifestações teriam ocorrido em publicações no Instagram e em falas em podcast. Entre as expressões atribuídas ao parlamentar, constam "gosta de índio vá para a Bolívia", além de referências depreciativas aos ocupantes da "Universidade Indígena Aldeia Maracanã" e questionamentos sobre a presença indígena e o uso de patrimônio público.
O CESAC sustenta que essas declarações configuram discurso estigmatizante e intolerante, buscando responsabilização civil por danos morais coletivos e medidas para interromper o dano, incluindo abstenção de novas manifestações discriminatórias e retirada de conteúdos ofensivos.
Citação na Assembleia Legislativa
A tramitação processual registra o cumprimento de mandado com certidão positiva, informando que o oficial de justiça se dirigiu presencialmente à Alerj, onde o deputado foi citado e intimado por intermédio de advogado do gabinete, que declarou ter poderes para receber a comunicação judicial.
Repercussões jurídicas e sociais
O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e proteção contra discurso discriminatório. Especialistas em direito constitucional apontam que a decisão busca equilibrar o direito fundamental à livre manifestação do pensamento com a proteção de grupos vulneráveis contra discursos de ódio.
A medida judicial também levanta questões sobre a responsabilidade de representantes eleitos em suas manifestações públicas. O princípio da imunidade parlamentar, que protege deputados em suas funções legislativas, não se estende a declarações que possam configurar discurso discriminatório fora do exercício do mandato.
Contexto da proteção aos povos indígenas
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 231 que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições". A proteção constitucional aos povos indígenas inclui a salvaguarda contra práticas discriminatórias e a promoção do respeito à diversidade cultural.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou em diversas ocasiões sobre a necessidade de proteger minorias contra discursos que possam incitar violência ou discriminação. A jurisprudência da Corte tem reconhecido que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites na dignidade humana e nos direitos fundamentais de terceiros.
Processo: ACP nº 3007944-86.2026.8.19.0001
Vara: 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (TJRJ)
Autor: CESAC – Centro de Etnoconhecimento Sociocultural e Ambiental Cauiré
Réu: Rodrigo Martins Pires de Amorim
Decisão: 02/02/2026, às 13:53:06
Magistrada: Cristiana Aparecida de Souza Bonato
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