Justiça proíbe deputado Rodrigo Amorim de fazer declarações discriminatórias contra indígenas

Vara de Fazenda Pública fixa multa diária contra deputado em ação do CESAC

Justiça proíbe deputado Rodrigo Amorim de fazer declarações discriminatórias contra indígenas

TJRJ determina multa de R$ 10 mil por descumprimento em ação civil pública movida pelo CESAC

A 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do TJRJ deferiu parcialmente tutela de urgência contra o deputado estadual Rodrigo Martins Pires de Amorim, determinando que ele se abstenha de realizar novas postagens ou declarações com conteúdo discriminatório contra a população indígena. A decisão estabelece multa de R$ 10.000,00 por cada ato de descumprimento.

A medida integra a Ação Civil Pública nº 3007944-86.2026.8.19.0001, movida pelo CESAC – Centro de Etnoconhecimento Sociocultural e Ambiental Cauiré contra o parlamentar. Segundo a ação, o deputado teria feito manifestações públicas reiteradas contra indígenas em redes sociais e na imprensa, com expressões que extrapolam a crítica política legítima.

Fundamentos da decisão judicial

O juízo destacou que as manifestações atribuídas ao réu, "um representante eleito", ao associar indígenas a expressões depreciativas e questionar sua "utilidade", "parecem ultrapassar a crítica política legítima para adentrar o campo do discurso estigmatizante e excludente". A decisão enfatiza que a posição de parlamentar impõe "dever de cautela e responsabilidade acrescidos", considerando o alcance e potencial das palavras em influenciar a opinião pública.

A magistrada Cristiana Aparecida de Souza Bonato assinou eletronicamente a decisão em 02 de fevereiro de 2026, às 13h53. O documento ressalta que a medida visa "coibir a continuidade da conduta lesiva", sem configurar censura prévia, e que a análise aprofundada dos temas de mérito será realizada "em momento oportuno".

Determinações específicas da liminar

A tutela de urgência foi deferida parcialmente para determinar que o réu se abstenha de realizar novas postagens em suas redes sociais ou em quaisquer outros veículos de comunicação com discurso "discriminatório, de ódio ou excludente" contra a população indígena. A multa diária de R$ 10.000,00 será aplicada "por cada novo ato de descumprimento".

Quanto à retirada de conteúdos antigos, a decisão registrou que seria necessária a indicação das URLs específicas. Por essa razão, foi determinada a intimação do autor para emendar a inicial com esses endereços, sob pena de indeferimento do pedido de exclusão do conteúdo já publicado.

Manifestações citadas na ação

A Ação Civil Pública descreve que as manifestações teriam ocorrido em publicações no Instagram e em falas em podcast. Entre as expressões atribuídas ao parlamentar, constam "gosta de índio vá para a Bolívia", além de referências depreciativas aos ocupantes da "Universidade Indígena Aldeia Maracanã" e questionamentos sobre a presença indígena e o uso de patrimônio público.

O CESAC sustenta que essas declarações configuram discurso estigmatizante e intolerante, buscando responsabilização civil por danos morais coletivos e medidas para interromper o dano, incluindo abstenção de novas manifestações discriminatórias e retirada de conteúdos ofensivos.

Citação na Assembleia Legislativa

A tramitação processual registra o cumprimento de mandado com certidão positiva, informando que o oficial de justiça se dirigiu presencialmente à Alerj, onde o deputado foi citado e intimado por intermédio de advogado do gabinete, que declarou ter poderes para receber a comunicação judicial.

Repercussões jurídicas e sociais

O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e proteção contra discurso discriminatório. Especialistas em direito constitucional apontam que a decisão busca equilibrar o direito fundamental à livre manifestação do pensamento com a proteção de grupos vulneráveis contra discursos de ódio.

A medida judicial também levanta questões sobre a responsabilidade de representantes eleitos em suas manifestações públicas. O princípio da imunidade parlamentar, que protege deputados em suas funções legislativas, não se estende a declarações que possam configurar discurso discriminatório fora do exercício do mandato.

Contexto da proteção aos povos indígenas

A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 231 que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições". A proteção constitucional aos povos indígenas inclui a salvaguarda contra práticas discriminatórias e a promoção do respeito à diversidade cultural.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou em diversas ocasiões sobre a necessidade de proteger minorias contra discursos que possam incitar violência ou discriminação. A jurisprudência da Corte tem reconhecido que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites na dignidade humana e nos direitos fundamentais de terceiros.

Processo: ACP nº 3007944-86.2026.8.19.0001
Vara: 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (TJRJ)
Autor: CESAC – Centro de Etnoconhecimento Sociocultural e Ambiental Cauiré
Réu: Rodrigo Martins Pires de Amorim
Decisão: 02/02/2026, às 13:53:06
Magistrada: Cristiana Aparecida de Souza Bonato

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Por Jornal da República em 11/02/2026
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