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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente a liminar proferida por ele na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte. Com isso, não há mais a exigência para que o Procurador-Geral da República apresente o pedido de impeachment contra ministros da Corte e qualquer cidadão poderá apresentar pedido, como era antes da decisão do ministro.
Em nota, o ministro afirmou que ocorreu um avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou. O relator também retirou de pauta o julgamento de referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12) no Plenário Virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte.
A nova decisão desta quarta-feira (10) ocorre logo após a Câmara dos Deputados aprovar o projeto que pode beneficiar os golpistas condenados do 8 de janeiro e também o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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