STJ mantém prisão preventiva de acusado de integrar milícia em Belford Roxo

Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, onde foi negado pedido liminar em habeas corpus que buscava revogar a prisão preventiva de acusado de integrar milícia em Belford Roxo (RJ). — Foto: Reprodução

STJ mantém prisão preventiva de acusado de integrar milícia em Belford Roxo

Via Bruno Quintella

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido liminar em recurso em habeas corpus que buscava revogar a prisão preventiva de um homem acusado de integrar uma milícia que atuava em Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

A defesa também pedia o desmembramento da ação penal, mas o pleito foi rejeitado em decisão tomada durante o plantão judiciário.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado faria parte de uma organização criminosa composta por ao menos 13 integrantes, responsável por crimes como extorsão de comerciantes, corrupção policial, tortura e envolvimento em homicídios na região.

O homem está preso preventivamente desde abril do ano passado, por decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao confirmar a custódia, o tribunal estadual destacou a gravidade concreta dos crimes atribuídos ao grupo e a necessidade da prisão para evitar a reiteração delitiva (risco de voltar a cometer crimes), afastando a aplicação de medidas cautelares alternativas.

STJ não vê ilegalidade flagrante em análise preliminar

No recurso apresentado ao STJ, a defesa alegou ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, sustentando que a acusação se baseia apenas em um suposto pedido de “carona” identificado em diálogo interceptado, sem comprovação efetiva do vínculo do acusado com a milícia.

Os advogados também afirmaram que a prisão preventiva foi mantida com base apenas na gravidade abstrata dos crimes e na complexidade da investigação, sem fundamentação individualizada, além de reiterarem o pedido de medidas cautelares diversas da prisão e de desmembramento do processo.

Em análise preliminar, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou não haver ilegalidade flagrante nem urgência que justificasse a concessão da liminar. Segundo ele, o acórdão do TJRJ não apresenta, à primeira vista, caráter teratológico, o que impede a adoção de medida cautelar de urgência no regime de plantão.

O mérito do recurso em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. O caso tramita sob o número RHC 230.826.

Leia a íntegra do despacho.

Por Jornal da República em 31/01/2026
Aguarde..