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Por Victor Travancas, PhD.
Cumpre-nos debruçar, com a gravidade que o momento histórico reclama, sobre os destinos do mui nobre Estaro do Rio de Janeiro.
Proclamada que foi a eleição do preclaro cidadão Douglas Ruas ao cargo de Governador, em sufrágio irrepreensível consumado logo no primeiro turno, extingue-se, por força da própria lógica republicana, a razão de ser e de subsistir do Governo Interino que ora administra os negócios públicos.
Neste diapasão, impõe-se que o digníssimo Desembargador Ricardo Couto retorne, com a brevidade que o caso requer, à excelsa Presidência do Tribunal de Justiça.
Tal ato não consubstancia mero capricho burocrático, senão o mais fiel cumprimento ao Princípio da Tripartição dos Poderes, imorredouro dogma legado pelo imortal Montesquieu.
A confusão entre as augustas funções jurisdicionais e executivas, ainda que tolerada em transitoriidades pretéritas, agride a medula mesma do Estado Constitucional.
Um magistrado de proeminência não deve cingir-se ao cetro do Executivo uma vez dissipada a tormenta que o convocara a tal mister.
Por consectário lógico, compete ao ilustre Presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) e recém-eleito Governador, Douglas Ruas, tomar posse no honroso posto de Governador e, por conseguinte, convocar sem dilações uma eleição indireta no seio daquela soberana Casa de Leis, a fim de decidir quem guarnecerá a chefia do Governo nos próximos sessenta dias subsequentes.
Esta questão, longe de constituir minúcia de somenos importância, afigura-se fulcral e basilar para que a Constituição do Estado volte a reinar incólume e respeitada.
O respeito estrito às instituições é a âncora que impede a nau do Estado de soçobrar nos pélagos do arbítrio. É hora, pois, de restituir a cada poder a sua alçada legítima, devolvendo a toga ao templo da justiça e o leme à estrita legalidade democrática.
*Victor Travancas é Advogado. Mestre e Doutor em Direito Constitucional. E foi Subsecretário de Compliance do Gabinete do Governador do Estado do Rio de Janeiro
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