Decisão no TJMG reacende debate sobre 34 mil crianças em união conjugal, segundo IBGE

Dados do Censo 2022 e especialistas indicam que a cultura de uniões precoces desafia a lei e a proteção da infância

Decisão no TJMG reacende debate sobre 34 mil crianças em união conjugal, segundo IBGE

Por Cleber Lourenço via ICL

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de manter relação com uma menina de 12 anos reacendeu um debate que vai muito além de um processo específico. O caso trouxe para o centro da discussão uma realidade grave: o Brasil ainda convive com milhares de crianças vivendo em algum tipo de união conjugal.

Dados do Censo 2022, divulgados pelo IBGE na publicação “Censo Demográfico 2022: Nupcialidade e Família: Resultados preliminares da amostra”, mostram que mais de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos viviam em algum tipo de união conjugal no país.

A legislação brasileira é clara. O casamento civil só é permitido a partir dos 18 anos. Entre 16 e 18 anos, apenas com autorização dos pais ou responsáveis legais, como forma de emancipação. Abaixo disso, não há possibilidade legal.

Mesmo assim, entre os menores de 10 a 14 anos que declararam viver em união:

  • 7% estavam casados no civil e no religioso;
  • 4,9% apenas no civil;
  • 1,5% apenas no religioso;
  • 86,6% viviam em algum tipo de união consensual.
  • A esmagadora maioria, portanto, está em arranjos informais, fora do cartório, mas não fora da realidade social.

Para Ariel de Castro Alves, advogado, membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o problema tem raízes profundas.

“Essa cultura dos relacionamentos precoces está muito arraigada no Brasil. São uniões estáveis muitas vezes apoiadas por pais e mães, até como forma da filha sair da situação de miséria e pobreza. Mas esses ‘casamentos’ precoces, além de configurarem estupros e exploração sexual, colaboram para perpetuarem as desigualdades sociais e econômicas no país. São meninas com as infâncias ceifadas. Deixam a escola, são exploradas no trabalho infantil doméstico, acabam tendo gestações precoces e de risco e são submetidas a violência doméstica”, afirma.

Ele destaca que essa realidade não encontra resposta estruturada do Estado. “Não existem políticas públicas especializadas para o enfrentamento dessas situações.”

O advogado também aponta a ausência de educação sexual nas escolas como um fator de risco.

“A educação sexual nas escolas, que não ocorre porque os setores reacionários impedem, serviria para prevenir relacionamentos precoces, violência doméstica, gravidez infantil, abusos e exploração sexual e infecções sexualmente transmissíveis.”

Segundo Ariel, muitas vítimas sequer compreendem que estão sendo violadas. “Muitas crianças e adolescentes sofrem assédios e violências sexuais e nem sabem que estão sendo vítimas de crimes ou não sabem como denunciar e romper com essas situações.”

A legislação não deixa margem de dúvida ao tratar de crianças menores de 14 anos. O artigo 217-A do Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou vínculo afetivo. A lei considera que, por sua condição, a vítima não possui discernimento suficiente para consentir de forma válida.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram a dimensão do problema: em 2024, foram registrados 67.204 casos de estupro de vulnerável no país, mais de três vezes o número de estupros (de maiores de 14 anos) enquadrados no artigo 213. Isso corresponde a 31,6 casos por 100 mil habitantes, com crescimento de 1% em relação a 2023.

Prevenção e mudança cultural

Para Ariel, o enfrentamento passa por prevenção e mudança cultural. “A questão envolve a prevenção dos relacionamentos precoces que ocorrem de forma sistemática no Brasil, principalmente em cidades do interior.”

Ele acrescenta que isso deve ocorrer “através da educação sexual nos ambientes escolares e campanhas de sensibilização das famílias. A maioria dos ‘casamentos’ infantis ocorre pela questão da tradição de muitas famílias, herdadas de várias gerações, e como forma de fuga da pobreza.”

O resultado, segundo ele, é a reprodução de um ciclo perverso. “Esses relacionamentos perpetuam ciclos de miséria, pobreza, evasão escolar, gravidez precoce, trabalho infantil e violência doméstica.”

E conclui com um diagnóstico estrutural: trata-se de uma “herança do histórico machismo da sociedade brasileira no tratamento de mulheres e crianças como ‘objetos’ e não como pessoas, sujeitos de direitos.”

Cultura do estupro

Além da dimensão social e econômica, o debate também envolve a cultura de violência contra meninas.

Para Gabriela Souza, advogada feminista, especialista em direito das mulheres, professora e sócia fundadora do primeiro escritório de advocacia para mulheres do Sul do país, os números do IBGE escancaram uma realidade que parte do sistema insiste em relativizar.

“A cultura de violência contra os corpos de mulheres e meninas é confirmada com a análise dos dados do IBGE sobre o casamento de menores de 14 anos. Isso demonstra uma cultura que vai para além da objetificação de corpos infantis, em que há uma padronização dos corpos de mulheres adultas para que se assemelhem aos de crianças. Revela o que há de pior na nossa sociedade, que é uma cultura de violações e de relativizações, de absurdos.”

Ela é categórica ao tratar da interpretação jurídica. “Qualquer relacionamento sexual entre homens adultos e crianças menores de 14 anos é estupro de vulnerável e não há margem na legislação para que se acredite ou se decida o contrário. Olhar esses dados do IBGE é revelador. É um escaneamento da sociedade brasileira e uma revelação do quanto nós erramos com as meninas especificamente.”

Segundo Gabriela, a naturalização desses casos passa, muitas vezes, pela proximidade do agressor com a vítima. “Normalizam-se abusos em que, normalmente, esse homem agressor é uma pessoa de confiança dessa criança. Ele é mais velho e abusa da hierarquia social que tem perante essa criança, porque muitas vezes é pai, padrasto, avô, vizinho ou alguém que detém a confiança da família. Isso torna a criança ainda mais vulnerável, porque o agressor é justamente aquela pessoa com quem ela nutre afeto e de quem deveria estar recebendo proteção.”

O caso do TJMG, ao relativizar uma situação envolvendo uma menina de 12 anos, expôs um dilema que os números do IBGE já indicavam: a distância entre a lei e a realidade brasileira ainda é profunda quando o assunto é proteção da infância. Os dados não são apenas estatística. Funcionam como um retrato duro de uma sociedade que, apesar da legislação clara, ainda convive com práticas que colocam meninas em posição de extrema vulnerabilidade.

Por Jornal da República em 27/02/2026
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