TSE aplica multas de R$ 484 mil em UFIR-RJ a Castro e Bacellar por esquema desvio de R$ 1,3 bilhão em recursos públicos através de contratações irregulares

Cinco ministros condenam ex-governador e presidente afastado da Alerj à inelegibilidade de oito anos; Corte Eleitoral aplica multas superiores a R$ 400 mil em UFIR-RJ para os condenados

TSE aplica multas de R$ 484 mil em UFIR-RJ a Castro e Bacellar por esquema desvio de R$ 1,3 bilhão em recursos públicos através de contratações irregulares

TSE cassa mandato de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar por abuso de poder no caso Ceperj

O Tribunal Superior Eleitoral encerrou na noite de terça-feira um julgamento que marcou época na política fluminense e reafirmou a independência da Justiça Eleitoral brasileira. Com votos da relatora Isabel Gallotti, dos ministros Antônio Carlos Ferreira, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e da presidente Cármen Lúcia, o TSE cassou o mandato de Cláudio Castro e determinou sua inelegibilidade pelos próximos oito anos. Rodrigo Bacellar, presidente afastado da Alerj, sofreu condenação equivalente. A maioria de cinco votos contra duas absolvições (Nunes Marques e André Mendonça) consolidou uma sentença que encerrou qualquer esperança política de Castro no curto prazo e retirou Bacellar do poder público estadual.

Além da cassação e inelegibilidade, o TSE aplicou multas substanciais aos condenados. Cláudio Castro foi condenado a pagar quantias que ultrapassam 100 mil UFIR-RJ, o que corresponde a aproximadamente R$ 484.230,00 em valores de 2026. Rodrigo Bacellar também recebeu condenação financeira de magnitude semelhante. As penalidades econômicas se somam às sanções políticas, representando impacto financeiro direto nos acusados pela participação em esquema de desvio de recursos públicos.

O esquema que custou ao Rio mais de um bilhão em recursos públicos

A Fundação Ceperj, criada para realizar pesquisas e formar recursos humanos no estado, foi desviada de suas funções institucionais durante a campanha eleitoral de 2022. Investigações conduzidas pelo Ministério Público Eleitoral e comprovadas durante o julgamento revelaram contratações em massa sem justificativa administrativa real. Aproximadamente 27 mil funcionários foram contratados pela Ceperj com folhas de pagamento mantidas em segredo, não comunicadas nem mesmo ao Tribunal de Contas do Estado.

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro participou do esquema, ampliando o número total de contratações irregulares para cerca de 45 mil pessoas. O gasto total dessa operação ultrapassou R$ 1,3 bilhão dos cofres públicos estaduais. Nenhuma dessas contratações possuía justificativa institucional que explicasse sua magnitude. Os documentos analisados pelo TSE deixavam evidente que os servidores contratados funcionavam como cabos eleitorais, mobilizados para apoiar a campanha de reeleição de Castro e seu vice Thiago Pampolha.

O padrão das contratações apontava sistematicamente para desvio de finalidade. Programas como Agentes de Trabalho e Renda, Esporte Presente, Casa do Consumidor, Cultura para Todos e Resolve RJ funcionavam como frentes para absorver pessoal sem atribuições reais. As autoridades que sucederam Castro no governo estadual cancelaram esses programas ao constatar irregularidades documentadas.

Os votos que consolidaram a condenação unânime na maioria

A ministra Isabel Gallotti, relatora designada para o caso, abriu o julgamento em sessão de novembro de 2025 com voto minucioso que citava precedentes, jurisprudências, doutrinas, provas documentais, depoimentos e contradições apresentadas. Gallotti votou pela cassação dos mandatos de Castro e Bacellar, pela declaração de inelegibilidade dos condenados pelo período de oito anos, pela retotalização de votos em eleições municipais e pela aplicação de multas substanciais.

O ministro Antônio Carlos Ferreira, integrante da cota do Superior Tribunal de Justiça no TSE, acompanhou a relatora em sua totalidade. Ferreira reconheceu a robustez das provas colhidas e concordou que as irregularidades configuravam abuso de poder político e econômico conforme definido pela legislação eleitoral. Seu voto reforçava a solidez das conclusões da relatora.

A ministra Estela Aranha completou três votos contra Castro quando o julgamento retomou em março de 2026. Aranha analisou os elementos probatórios e chegou à conclusão idêntica da relatora: as evidências comprovavam violação clara da legislação eleitoral. O ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou a linha de condenação, elevando o placar para 4 a 0 em relação a Castro.

Quando Cármen Lúcia, presidente do TSE, apresentou seu voto na noite de terça-feira, consolidou uma maioria praticamente unânime sobre a gravidade das irregularidades. Cármen Lúcia, também ministra do Supremo Tribunal Federal, analisou minuciosamente os autos do processo e chegou à mesma conclusão da relatora. A presidente do tribunal sinalizou com força que abuso de poder político e econômico em campanhas eleitorais viola frontalmente princípios fundamentais da democracia representativa.

Apenas dois ministros divergiram: Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição de Castro, argumentando que faltava prova suficiente de participação direta do ex-governador. Porém, a maioria de cinco votos já era irreversível antes de Cármen Lúcia se manifestar, garantindo desde que Estela Aranha completou os quatro votos que a cassação seria confirmada.

A participação de Rodrigo Bacellar e sua dupla condenação

Rodrigo Bacellar, presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio, integrava a chapa vencedora como vice-governador na campanha de 2022. Seu envolvimento no esquema da Ceperj era considerado pelos ministros como mais direto do que o de Castro. Bacellar não apenas era beneficiário das operações eleitorais, como também estava inserido na estrutura administrativa que facilitava as irregularidades.

Bacellar enfrenta dupla condenação que altera radicalmente sua posição política. Além da inelegibilidade de oito anos que o impede de concorrer a qualquer cargo eletivo, está sujeito à retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual. Essa retotalização representa potencial cassação de seu mandato como deputado, removendo-o compulsoriamente do cargo eletivo que ocupava no momento do julgamento.

A condenação de Bacellar é particularmente grave por suas implicações imediatas. Enquanto Castro, que já havia renunciado ao cargo de governador, enfrenta principalmente a inelegibilidade futura, Bacellar perde o cargo que exercia no presente. A retotalização de votos é instrumento de impacto direto e imediato na carreira política do condenado.

O impacto na vida política fluminense e as novas configurações

A cassação de Castro e a condenação de Bacellar transformam fundamentalmente o cenário político do Rio de Janeiro. Castro, que buscava viabilidade eleitoral através de pré-candidatura ao Senado Federal, vê-se completamente afastado da vida política pelos próximos oito anos. A renúncia que realizou na véspera do julgamento não conseguiu salvaguardar suas aspirações políticas futuras, apenas evitou a humilhação de ter seu mandato cassado enquanto ainda era governador.

A eleição indireta que resultou da renúncia de Castro elevou o desembargador Ricardo Couto ao governo do Rio de Janeiro durante o período remanescente do mandato. Couto herda uma administração marcada por escândalos de desvio de recursos públicos e necessita restaurar credibilidade institucional em agências como a Ceperj. Seu governo até dezembro de 2026 será avaliado pela capacidade de implementar regularidade administrativa e recuperar a confiança pública.

Para Rodrigo Bacellar, a perda do mandato de deputado estadual retira figura importante da política legislativa fluminense. A retotalização de votos para seu cargo significa que novas eleições podem ser convocadas ou que o segundo colocado em sua chapa pode assumir a vaga, dependendo das regulamentações específicas aplicáveis. A política estadual perde presença que, embora contaminada pela condenação por abuso de poder, era ativa na Assembleia Legislativa.

A jurisprudência estabelecida pelo TSE e seus precedentes

A decisão do TSE com maioria esmagadora de cinco votos estabelece precedente claro sobre o tratamento de investigações envolvendo abuso de poder político e econômico em campanhas eleitorais. A Corte Eleitoral sinaliza que provas robustas de desvio de máquina estatal para fins eleitorais resultarão em punições severas, independentemente do status político ou influência do acusado.

O caso demonstra funcionamento independente da Justiça Eleitoral mesmo quando julgamentos envolvem figuras políticas de grande projeção. Os sete ministros do TSE, apesar das pressões políticas inerentes a processos dessa magnitude, convergiram em análise objetiva das evidências apresentadas. A maioria esmagadora de cinco votos reflete consenso institucional sobre a ocorrência das irregularidades e sua gravidade.

O voto de Cármen Lúcia reafirma papel institucional da Corte Eleitoral como guardiã da integridade das eleições brasileiras. A presidente do tribunal, em análise minuciosa dos autos, validou conclusões da relatora e dos demais ministros que votaram pela condenação. A palavra final da Corte é clara: abuso de poder político e econômico em campanhas resulta em cassação de mandato, inelegibilidade e multas significativas.

Os condenados também e a abrangência do julgamento

Além de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, o TSE condenou outros envolvidos no esquema. Thiago Pampolha, ex-vice-governador na chapa de Castro, recebeu condenação à inelegibilidade. Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Fundação Ceperj, também foi declarado inelegível pelo tribunal. A condenação abrangente dos principais responsáveis pelo desvio de recursos reforça posição institucional do TSE contra práticas eleitorais abusivas em todas as posições hierárquicas.

A aplicação de multas em UFIR-RJ a vários condenados representa dimensão financeira das penalidades. Os valores ultrapassam 100 mil UFIR-RJ para os principais acusados, traduzindo-se em aproximadamente R$ 484.230,00 por cada unidade dessa magnitude. As penalidades econômicas complementam as sanções políticas de cassação e inelegibilidade, criando impacto multidimensional sobre os responsáveis pelo esquema.

O desfecho do processo e a consolidação da sentença

O julgamento do TSE sobre o caso Ceperj encerrou em 24 de março de 2026 com voto da presidente Cármen Lúcia, consolidando decisão que se tornou irrevogável. Nenhum recurso ou pedido de revisão pode alterar a maioria de cinco votos favoráveis à condenação. A sentença permanecerá como registro permanente na história política do Rio de Janeiro e da Justiça Eleitoral brasileira.

A Corte Eleitoral reafirmou sua capacidade de investigar, julgar e condenar irregularidades eleitorais independentemente da magnitude dos envolvidos ou da pressão política ambiente. A democracia brasileira, através de suas instituições judiciais, demonstrou disposição em proteger integridade eleitoral contra abusos de poder. O julgamento do caso Ceperj marca momento importante na história institucional do país, validando papel essencial da Justiça Eleitoral na proteção dos direitos políticos dos cidadãos.

Por Jornal da República em 24/03/2026
Publicidade
Aguarde..