Advogada da Clínica Transformação desde Caxias, Danielle Marinho celebra inauguração e revela o olhar jurídico por trás do cuidado

Presente no coquetel da nova unidade da Barra Olímpica, a advogada acompanha o projeto desde o início e traduz sua função com uma frase que define o padrão da casa

Os jornais Última Hora e Jornal da República estiveram no coquetel de comemoração da nova unidade da Clínica Transformação, na Barra Olímpica, que reuniu médicos, amigos e colaboradores convidados por Paola Ferreira.

Entre os presentes, a advogada Danielle Marinho, que assessora a clínica desde a fundação em Duque de Caxias.

"Para mim é uma satisfação muito grande acompanhar o crescimento e a evolução da Transformação, ver de perto um projeto assim muito abençoado por Deus. Acompanhar eles desde o começo foi muito importante", afirmou. "Estou muito feliz com a realização de um sonho.

A Paola conseguiu tirar do papel um sonho dela de muitos anos. Ver esse sonho realizado é muito gratificante para mim e para a minha profissão."

A frase que resume o método

Questionada sobre o que significa ser advogada de um projeto voltado a crianças e, agora, adolescentes neurodivergentes, Danielle deu a resposta mais precisa da noite. Eu costumo dizer que não é processo, são famílias, são as minhas crianças.

Eu digo para eles, quando as clínicas me procuram, que eu estou cuidando do processo das minhas crianças.

A formulação não é retórica. Em saúde suplementar, o que está em disputa em um processo raramente é um contrato abstrato — é a continuidade de uma terapia que já começou a produzir resultado.

Cada sessão interrompida por negativa de cobertura representa semanas perdidas em uma janela de desenvolvimento que não volta.

O que a lei garante à pessoa com autismo

A atuação jurídica nesse campo tem lastro normativo consolidado no Brasil.

A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura expressamente, em seu artigo 3º, o acesso a ações e serviços de saúde com atenção integral — incluindo diagnóstico precoce ainda que não definitivo, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

Norma O que garante
Lei 12.764/2012 Diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, medicamentos e informações
Lei 14.454/2022 Cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, com prescrição e evidência científica
RN ANS 539/2022 Cobertura obrigatória de qualquer método indicado para TEA, sem limite de sessões
Lei 8.213/91 Cotas de emprego para pessoas com deficiência em empresas com 100+ empregados

O que dizem os tribunais

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme e recorrente. No julgamento do EREsp 1.889.704, a Segunda Seção consolidou que é abusiva a recusa de cobertura de terapia multidisciplinar e a limitação do número de sessões a beneficiários com diagnóstico de TEA.

Em abril de 2023, a Terceira Turma negou provimento a recurso da Amil Assistência Médica Internacional, mantendo a obrigação de cobrir tratamento multidisciplinar — inclusive musicoterapia — e o reembolso integral de despesas feitas fora da rede credenciada.

Em decisão mais recente, de outubro de 2026, o ministro Marco Aurélio Bellizze reiterou no AgInt no REsp 2.076.477 que, para autismo, não há mais limitação de sessões no rol e que as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas.

A Jurisprudência em Teses do STJ, edição 259, sintetiza o entendimento em três teses: a recusa de cobertura de terapia multidisciplinar é abusiva; a ANS tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional responsável para Transtornos Globais do Desenvolvimento; e equoterapia, musicoterapia e hidroterapia têm cobertura obrigatória.

O julgamento que mudou o patamar

Um marco recente alterou a lógica de todo o setor. Em 18 de setembro de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e declarou constitucional a Lei 14.454/2022, que derrubou a tese do "rol taxativo" dos planos de saúde.

A decisão, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, fixou requisitos cumulativos para a cobertura fora do rol: prescrição por médico ou dentista assistente; comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências e plano terapêutico; inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência em proposta de atualização do rol; e inexistência de substituto terapêutico já incorporado ao rol.

O efeito prático para clínicas como a Transformação é direto: a prescrição médica e o plano terapêutico — documentos que a casa já produz, com registro em aplicativo e devolutiva estruturada — passam a ser instrumentos jurídicos de acesso, não apenas papéis clínicos.

O que está em jogo além da cobertura

A assessoria jurídica de uma clínica de neurodesenvolvimento não se esgota em disputas com operadoras.

Envolve conformidade sanitária, contratos de prestação de serviços, responsabilidade civil, proteção de dados sensíveis de saúde sob a LGPD e a formalização de parcerias com escolas e médicos — todos pontos que, quando falham, atingem o paciente antes de atingir o caixa.

O setor também carrega uma pressão estrutural. O Brasil tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA — 1,2% da população, conforme o Censo 2022 do IBGE — e cerca de 85% dos adultos autistas estão fora do mercado de trabalho, segundo dados da Comissão de Direitos Humanos do Senado em abril de 2026.

A nova unidade da Barra Olímpica tenta responder a essa segunda estatística com a cidade ABA, estrutura cenográfica que treina habilidades cotidianas e profissionais.

Acompanhar de perto

Danielle Marinho também divulgou seu contato profissional ao final da entrevista, pelo perfil @danielle.marinho no Instagram, para quem deseja acompanhar seu trabalho.

A fala dela durante a festa funcionou como um contraponto preciso ao clima de comemoração. Enquanto convidados elogiavam salas, cores e estruturas, a advogada lembrou o que sustenta tudo aquilo na prática: um arcabouço de direitos que precisa ser acionado todos os dias para que a terapia não pare no meio do caminho.

Bio de Danielle Marinho

Danielle Marinho é advogada e responsável pela assessoria jurídica da Clínica Transformação desde a fundação da primeira unidade, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Sua trajetória profissional se confunde com a da própria clínica: acompanhou de perto o processo de estruturação, licenciamento e expansão da rede, que hoje chega à segunda unidade, na Barra Olímpica — do projeto inicial à inauguração, testemunhando a realização de um sonho acalentado por anos pela CEO Paola Ferreira.

Sua atuação se concentra no campo do direito à saúde e da saúde suplementar, área em que a jurisprudência brasileira consolidou garantias decisivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista: a Lei 12.764/2012, que assegura atendimento multiprofissional e diagnóstico precoce; a Lei 14.454/2022, que derrubou o rol taxativo dos planos de saúde; a Resolução Normativa ANS 539/2022, que tornou obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo profissional responsável para o TEA, sem limite de sessões; e as teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça na Jurisprudência em Teses edição 259, que reconhecem como abusiva a recusa de cobertura de terapia multidisciplinar.

Com atuação que também abrange conformidade sanitária, contratos, proteção de dados sensíveis e responsabilidade civil, ela sustenta uma premissa que orienta cada parecer: por trás de um processo existe uma família, e por trás da família existe uma criança cujo desenvolvimento depende de continuidade.

É essa convicção que resume sua visão de ofício, expressa com a simplicidade de quem já acompanhou centenas de casos: "Não é processo, são famílias, são as minhas crianças." Instagram: @danielle.marinho.

Por Robson Talber @robsontalber 

Repórter Renata Barbosa @beleza.naotemidade

Sigam e compartilhem o nosso Instagram @jornalultimahoraonline

Por Jornal da República em 30/10/2026
Aguarde..