Tráfico de fauna selvagem funciona à vista de autoridades na Tijuca; denúncia expõe omissão institucional

Feira de alimentos em rua nobre do bairro comercializa aves protegidas pelo Ibama há décadas, enquanto polícia municipal permanece ausente e Secretaria de Ordem Pública mantém alvará irregular

A Rua Heitor Beltrão, localizada na Tijuca, em frente à Igreja de São Francisco Xavier, há décadas testemunha a comercialização ilegal de fauna silvestre protegida por lei federal.

Curiós, trinca-ferros, papagaios e araras, espécies juridicamente resguardadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) são vendidos abertamente no local, juntamente com répteis como iguana e jabuti.

A investigação de campo realizada identificou ainda a operação de canis clandestinos que comercializam cães de raça. Apesar de décadas de funcionamento irregular, a Secretaria de Ordem Pública (SEOP) mantém em vigor um alvará que autoriza apenas comércio de alimentos, criando lacuna jurídica que facilita a impunidade.

A dinâmica de funcionamento do local revela padrão preocupante de desconexão entre marco regulatório e fiscalização efetiva.

Apreensões pontuais ocorrem periodicamente, mas traficantes retornam rapidamente ao local, sinalizando que operações isoladas não constituem estratégia dissuasória.

A pergunta central permanece sem resposta: por que, após décadas de ilegalidade documentada, não foram implantadas bases fixas de fiscalização que impedissem a reincidência sistemática? A resposta sugere ou negligência administrativa profunda ou algo mais grave: possível conivência institucional.

O mercado negro de fauna: valores que motivam o crime organizado

O tráfico de aves de canto movimenta cifras extraordinárias no Brasil. Curiós e trinca-ferros, justamente aqueles comercializados na Tijuca, alcançam preços que variam entre R$ 6 mil e R$ 80 mil no mercado negro, segundo dados compilados por organizações de proteção ambiental.

Um exemplar raro de trinca-ferro foi alvo de roubo em 2013 por sua avaliação comercial de R$ 6 mil, ilustrando o poder de atração econômica dessas espécies entre criminosos. Papagaios-verdadeiros, frequentemente encontrados em operações de tráfico internacional, atingem entre R$ 150 e R$ 250 cada unidade no mercado clandestino.

Estas cifras explicam a persistência do crime.

Para comparação contextual: operações recentes do Ibama apreenderam 200 aves silvestres em um único criadouro ilegal no Rio em agosto de 2025, totalizando multas de R$ 1,2 milhão, calculadas à razão de R$ 5 mil por espécime.

Mesmo com penas severas formalizadas em lei, a margem de lucro do tráfico, especialmente quando operações funcionam com impunidade documentada, mantém o crime economicamente viável.

A Rua Heitor Beltrão, oferecendo ambiente de funcionamento contínuo, transforma-se em ponto de distribuição de fauna para redes de tráfico mais amplas.

Vazio institucional: quando o alvará autoriza o crime

A Secretaria de Ordem Pública (SEOP) expede alvará que autoriza funcionamento de "feira de alimentos" no local. Paradoxalmente, a mesma secretaria não monitora o que efetivamente é comercializado na localidade.

Este desencontro entre documento formal e realidade operacional não representa apenas falha administrativa, mas consentimento estruturalizado.

Se uma secretaria municipal emite licença para "alimentos" e o estabelecimento funciona como ponto de tráfico de fauna, cabe questionar: existe fiscalização pós-concessão de alvará? Existe comunicação entre SEOP e órgãos ambientais?

A investigação de campo revelou que apreensões ocorrem, mas o local retorna rapidamente ao funcionamento. Este ciclo repetitivo de operação, apreensão e retorno sugere que nenhuma medida estrutural foi implementada.

Não há registros públicos de que a Polícia Militar tenha estabelecido ponto fixo de fiscalização. A Guarda Municipal, responsável por segurança em via pública, não aparece nos relatos de monitoramento contínuo.

O vazio entre apreensões deixa semanas ou meses onde tráfico opera sem impedimento.

Resposta limitada: quando jornalista consegue o que polícia deveria fazer

A participação do Comando de Polícia Ambiental (CPAM) mostrou-se limitada, porém a identificação do jornalista denunciante como colunista de "Última Hora" e "Jornal da República" mobilizou resposta do 6º Batalhão da Polícia Militar.

O Sargento Mattos e o Sargento Pimentel conduziram operação que resultou em evasão dos traficantes, realizando ainda buscas na região.

Este episódio revela aspecto perverso: ação jornalística acionou resposta policial que procedimentos convencionais de denúncia aparentemente não acionavam.

A dependência de visibilidade midiática para mobilizar força policial indica falha estrutural em mecanismo de denúncia e resposta.

Cidadãos que relatam ilegalidades sem estar vinculados a mídia não recebem o mesmo nível de atuação? A questão permanece sem resposta oficial. Até o encerramento da presente investigação, nem a SEOP nem a Polícia Civil forneceram posicionamento, sugerindo que tráfico de fauna não integra agenda de prioridades institucionais dessas agências.

Canis clandestinos: crime simultâneo não mencionado por autoridades.

Paralelo ao tráfico de fauna silvestre, a investigação identificou comercialização de cães de raça provenientes de canis clandestinos operando no mesmo perímetro.

Esta descoberta indica que o local não apenas concentra tráfico de fauna selvagem, mas também funciona como hub para comercialização ilegal de animais domésticos. Ambos os crimes, tráfico de silvestres e operação de canis irregulares, violam legislação específica, exigindo coordenação entre Ibama, órgãos municipais ambientais e polícia.

A coexistência de múltiplas atividades criminosas no mesmo espaço sugere que nenhum órgão possui responsabilidade clara sobre supervisão territorial. Se o Ibama fiscaliza fauna selvagem e o órgão municipal deveria fiscalizar canis, quem integra essas ações? Quem coordena? A resposta aparentemente é ninguém, deixando lacuna onde crime prospera.

Lei federal: penas que não dissuadem.

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece pena de três meses a um ano de detenção para manutenção ilegal de fauna silvestre, além de multas que variam conforme o espécime Criminalização existe, portanto, em nível federal.

Instruções Normativas do Ibama regulamentam criação apenas de proprietários licenciados, limitados a 30 aves para amadores e exigindo autorização prévia para comerciantes. Nenhuma dessas proteções opera efetivamente na Rua Heitor Beltrão.

Multas de R$ 5 mil por espécime, aplicadas em operações recentes, parecem inadequadas quando confrontadas com preços de mercado negro.

Um curió vendido por R$ 80 mil, com multa de R$ 5 mil, deixa margem de lucro de 1.500%. Mesmo fatores de risco e possibilidade de apreensão não diluem suficientemente este lucro para tornar o crime economicamente inviável. Sistema de penas precisaria escalar dramaticamente ou complementar-se com confisco de bens dos traficantes para efetivamente dissuadir.

Integração de políticas: onde ocorre falha

A falha não reside apenas em órgão único, mas em falta de integração entre agências. Ibama opera em nível federal. Polícia Civil estadual investiga crimes ambientais. Polícia Militar patrulha ruas. SEOP expede alvarás.

Nenhuma dessas estruturas, operando isoladamente, consegue solucionar problema que exige coordenação.

Caso extremo, seria convênio formal entre órgãos, com base fixa de fiscalização compartilhada, sistema de informações integrado e protocolo de resposta rápida a denúncias.

Comparação internacional oferece modelo. Portugal, por exemplo, mantém força ambiental integrada que coordena com a polícia local. Resultado: tráfico de fauna recebe resposta articulada, em que deficiência de um órgão é compensada por competência de outro.

No Brasil, cada agência funciona como silos desconectados, deixando espaços onde o crime prospera.

Perspectiva do cidadão: quando denúncia não gera resposta.

Cidadão que identifica tráfico de fauna e aciona canais formais de denúncia, como Ibama, Polícia Civil e órgãos municipais, frequentemente enfrenta inércia institucional.

A resposta ocorre apenas quando a questão ganha visibilidade midiática. Este padrão erosiona confiança em instituições públicas e sugere que mecanismos de denúncia anônima ou sem acesso à mídia funcionam inadequadamente.

Reformas necessárias incluem: aplicativo de denúncia com rastreamento de resposta, protocolo de resposta temporal obrigatório, publicação mensal de estatísticas de denúncias versus investigações.

Por @leo_ferreira_adestramento 

 Texto;  Leo Ferreira  instagram @leo_ferreira_adestramento 

Por Jornal da República em 26/04/2026
Aguarde..